Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1396.º

EM VIGOR
Regime dos recursos 1 - Nos inventários de valor superior à alçada da Relação, o regime dos recursos é o do processo ordinário, subindo, porém, conjuntamente ao tribunal superior, em separado dos autos principais e no momento em que se convoque a conferência de interessados, os agravos interpostos até esse momento. 2 - Nos inventários cujo valor não exceda a alçada da Relação o regime de recursos é o do processo sumário. Artigos 1397.º e 1398.º [...] (Revogados pelo Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro.)