Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 896.º

EM VIGOR
Exercício do direito de preferência 1 - Aceite alguma proposta, são interpelados os titulares do direito de preferência presentes para que declarem se querem exercer o seu direito. 2 - Apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, abre-se licitação entre elas, fazendo-se adjudicação à que oferecer maior preço. 3 - Os preferentes que pretendam exercer o seu direito depositarão logo todo o preço.