Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CRITÉRIOS A OBSERVAR · REJEIÇÃO
1.– Em todos os pontos das extensas alegações e nas conclusões, sendo estas a repetição integral daquelas (copy/paste), a apelante não faz qualquer referência: (i)- Aos concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; (ii)- Aos concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.