Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 41.º

EM VIGOR
Patrocínio a título de gestão de negócios 1 - Em casos de urgência, o patrocínio judiciário pode ser exercido como gestão de negócios. 2 - Porém, se a parte não ratificar a gestão dentro do prazo assinado pelo juiz, o gestor será condenado nas custas que provocou e na indemnização do dano causado à parte contrária ou à parte cuja gestão assumiu. 3 - O despacho que fixar o prazo para a ratificação é notificado pessoalmente à parte cujo patrocínio o gestor assumiu.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ06B16302-03-2006PEREIRA DA SILVA

    ACÇÃO DECLARATIVA · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · LIQUIDAÇÃO PRÉVIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I. Por via da reforma processual de 1995, levada a cabo pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, o legislador visou a "ampliação significativa do elenco dos títulos executivos", como "expressis verbis" noticiado no preâmbulo de tal diploma legal. II. Do expresso em I decorre não ter o legislador, com a alteração da redacção da alínea c) do art. 46º do CPC, operada por tal diploma legal (art. 1º),

  • STJ04B300416-12-2004NEVES RIBEIRO

    TÍTULO EXECUTIVO · CHEQUE · DECLARAÇÃO UNILATERAL · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    1. Um cheque, cuja ordem de pagamento foi revogada, antes de apresentado a pagamento, não produz efeitos como título executivo; 2. Pode, todavia, ser considerado documento particular, e executivo, nos termos dos artigos 458º-1, do Código Civil e 46º, alínea c), do Código de Processo Civil. 3. Para tanto, é necessário que a acção executiva seja peticionada, fundamentada e instruída, com base

  • STA0518/0216-01-2003VÍTOR GOMES

    PREPARO INICIAL. · RECURSO CONTENCIOSO. · DESERÇÃO. · JUSTO IMPEDIMENTO.

    I - A falta de preparo inicial, depois de notificação para fazê-lo em dobro, leva à deserção do recurso contencioso, por força das disposições combinadas dos art.ºs 54º e 41º da Tabela de Custas (aprovada pelo DL n.º 42150, de 12/2/59) e do art.º 29º do Regulamento do STA, disposições estas não revogadas pelo art.º 14º, n.º 1, do DL n.º 329-A/95, de 12/12. II - O justo impedimento tem de ser argu

  • STA04593728-11-2000GOUVEIA E MELO

    RECURSO CONTENCIOSO. · PREPARO INICIAL. · DESERÇÃO DO RECURSO.

    No âmbito de recurso contencioso, a falta do preparo inicial leva à deserção do mesmo, por força das disposições combinadas dos artºs. 54° e 41 ° da Tabela de Custas (aprovada pelo D.L. n° 42150, de 12/2/59) e do art.º 29° do Regulamento do S.T.A., disposições essas não revogadas pelo artº. 14°, n° 1, do D.L. n° 329-A/95, de 12/12.

  • STA03652821-09-2000SIMÕES REDINHA

    APOIO JUDICIÁRIO. · INTERRUPÇÃO DE PRAZO. · PREPARO. · INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA.

    I - No contencioso administrativo a apresentação do pedido de apoio judiciário determina a interrupção do prazo processual que tiver em curso para se reiniciar a partir da notificação da decisão que decida o pedido daquele benefício. II - Continua em vigor o art. 41º da Tabela de Custas do Supremo Tribunal Administrativo. III - O pedido de apoio judiciário é de indeferir quando o requerente não

  • STA02396222-03-2000ALMEIDA LOPES

    PREPARO EM DOBRO. · DESERÇÃO DO RECURSO. · FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO. · REVOGAÇÃO DE LEI.

    O art. 14º do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, não revogou as disposições da Tabela de Custas do STA, nem do Regulamento do STA, pelo facto de a lei geral não revogar a lei especial, salvo se outra for a intenção inequívoca do legislador, o que não foi o caso.

  • STJ99A31804-05-1999GARCIA MARQUES

    EXECUÇÃO · EMBARGOS · EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO

    I - Os títulos executivos são, sem possibilidade de quaisquer excepções criadas ex voluntate, aqueles que são indicados como tal pela lei (artigo 46 do C.P.C.), pelo que a sua enumeração legal está submetida a uma regra de tipicidade. II - A ampliação do elenco dos títulos executivos por força da alteração introduzida à alínea c) do artigo 46 do C.P.C. pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, não tem

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.