Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1419.º

EM VIGOR
Requerimento 1 - O requerimento para a separação judicial de pessoas e bens ou para o divórcio por mútuo consentimento será assinado por ambos os cônjuges ou pelos seus procuradores e instruído com os seguintes documentos: a) Certidão de narrativa completa do registo de casamento; b) Relação especificada dos bens comuns, com indicação dos respectivos valores; c) Acordo que hajam celebrado sobre o exercício do poder paternal relativamente aos filhos menores, se os houver; d) Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que careça deles; e) Certidão da convenção antenupcial e do seu registo, se os houver; f) Acordo sobre o destino da casa de morada da família. 2 - Caso outra coisa não resulte dos documentos apresentados, entende-se que os acordos se destinam tanto ao período da pendência do processo como ao período posterior.