Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 392.º

EM VIGOR
Aplicação subsidiária aos procedimentos nominados As disposições constantes desta secção são aplicáveis aos procedimentos cautelares regulados na secção subsequente, em tudo quanto nela se não encontre especialmente prevenido. SECÇÃO II Procedimentos cautelares especificados SUBSECÇÃO I Restituição provisória de posse