Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 384.º

EM VIGOR
Processamento 1 - Com a petição, oferecerá o requerente prova sumária do direito ameaçado e justificará o receio da lesão. 2 - É sempre admissível a fixação, nos termos da lei civil, da sanção pecuniária compulsória que se mostre adequada a assegurar a efectividade da providência decretada. 3 - É subsidiariamente aplicável aos procedimentos cautelares o disposto nos artigos 302.º a 304.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ97A75311-11-1997SILVA PAIXÃO

    PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA

    Como providência cautelar não especificada, o promitente- -comprador, com direito de execução específica, pode pedir que o promitente-vendedor seja proibido de vender a coisa a terceiro.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.