Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 62.º

EM VIGOR
[...] 1 - A competência dos tribunais judiciais, no âmbito da jurisdição civil, é regulada conjuntamente pelo estabelecido nas leis de organização judiciária e pelas disposições deste Código. 2 - Na ordem interna, a jurisdição reparte-se pelos diferentes tribunais segundo a matéria, a hierarquia judiciária, o valor da causa, a forma de processo aplicável e o território.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ98B58309-07-1998COSTA MARQUES

    LEGITIMIDADE PASSIVA · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    I - Alegando-se na petição que uma Câmara Municipal demoliu e ocupou um imóvel, apenas esta e não também o Estado é parte legítima e deve ser demandada, já que, do lado passivo, a relação jurídica não é plural. II - Sob pena de não conhecimento do recurso, o recorrente deve expor, no corpo das alegações, os fundamentos do seu ataque à decisão impugnada, não obstante o ter feito nas conclusões.

  • TRP973117011-12-1997ALVES VELHO

    PENHORA · SALÁRIO · SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL · RESTRIÇÃO DE DIREITOS

    I - É inconstitucional e ilegal a penhora do salário mínimo nacional, na medida em que subtraia ao executado a percepção de uma remuneração que lhe retire o mínimo necessário para uma sobrevivência humanamente digna. II - Em caso de conflito de direitos do credor e do devedor, deve sacrificar-se o daquele, se tanto for necessário para permitir a sobrevivência ou subsistência deste. III - Há que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.