Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoOPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · PRAZO DE OPOSIÇÃO. · PRAZO JUDICIAL. · TERMO INICIAL.
I – A oposição pode ser deduzida no prazo de 20 dias a contar da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado – artº 285º, 1, b) do CPT. II – Se o executado, citado editalmente, apenas toma conhecimento pessoal da execução no momento em que lhe é notificado o despacho que designa o dia para venda do bem imóvel penhorado, pode ele deduzir oposição, com aqu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.