Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 49.º

EM VIGOR
Exequibilidade das sentenças e dos títulos exarados em país estrangeiro 1 - As sentenças proferidas por tribunais ou por árbitros em país estrangeiro só podem servir de base à execução depois de revistas e confirmadas pelo tribunal português competente. 2 - Não carecem, porém, de revisão para ser exequíveis os títulos exarados em país estrangeiro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0912/0607-03-2007LÚCIO BARBOSA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · PRAZO DE OPOSIÇÃO. · PRAZO JUDICIAL. · TERMO INICIAL.

    I – A oposição pode ser deduzida no prazo de 20 dias a contar da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado – artº 285º, 1, b) do CPT. II – Se o executado, citado editalmente, apenas toma conhecimento pessoal da execução no momento em que lhe é notificado o despacho que designa o dia para venda do bem imóvel penhorado, pode ele deduzir oposição, com aqu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.