Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO EXECUTIVA · PRÉDIO RÚSTICO · VENDA MEDIANTE POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA · ANÚNCIO
1. Não tendo o recorrente requerido a ampliação do recurso de agravo do despacho proferido no tribunal da primeira instância que lhe foi integralmente favorável, não pode impugnar no recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão da Relação com fundamento em omissão de pronúncia. 2.O arrendamento para o comércio e indústria do prédio vendido judicialmente em acção executiva é sus
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · RECURSO
I- Nas provas pendentes em 1/1/97, a nova regulamentação dos recursos decorrente do nº. 1 do artº. 25º do DL nº. 329-A/95, de 12/12 (na redacção introduzida pelo DL nº. 180/96, de 25/9) é aplicável às impugnações deduzidas contra decisões judiciais proferidas depois dessa data. II- A tais decisões aplicam-se também imediatamente as normas dos novos nºs. 2 e 3 do artº. 669º e do artº. 670.
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
I - A faculdade de requerer a reforma da sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 669º, n.º 2, e 716º do Código de Processo Civil, na redacção dos Decretos-Leis n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, é exercitável relativamente a todas as decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997, mesmo em processos instaurados antes dessa data. II - Atenta a excepcionalidade desta
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - O art. 25 do DL n. 329-A/95, de 12/12, prescreve que a reforma da sentença, prevista no n. 2 do art. 669 do CPC, na redacção que lhe foi dada pelo art. 1 do mesmo diploma, abrange apenas os processos entrados após a vigência do dito diploma. II - Assim, feito o pedido da reforma do acórdão, tendente a alterar o sentido da decisão proferida, ao abrigo do n. 2 do art. 669 do CPC, em processo pe
CONDENAÇÃO EM CUSTAS · REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL · PRAZO · TRÂNSITO EM JULGADO
O pedido de reforma de acórdão do Pleno quanto a uma condenação em custas tem de ser formulado antes do trânsito em julgado dessa condenação.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.