Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoARTICULADO SUPERVENIENTE · ADMISSÃO
I - Sendo o momento normal de alegação dos factos o dos articulados, cabe aos Réus o ónus de expor, na contestação, as razões de facto por que se opõem à pretensão do Autor, alegando os factos essenciais em que se baseiam as exceções e tendo, por força do princípio da concentração da defesa, toda a defesa de ser apresentada em tal articulado (cfr.nº1, do art. 573º, do CPC); II - Contudo, podendo,
JUSTO IMPEDIMENTO · REVELIA OPERANTE · CONSTITUIÇÃO DE MANDATÁRIO
I - O justo impedimento constitui excepção à regra prevista no artigo 139º, n.º 3, do CPC, segundo a qual o decurso do prazo peremptório extingue o direito de a parte praticar determinado acto processual; II - São requisitos cumulativos do «justo impedimento»: que o evento não seja imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, isto é, que não se deva a culpa sua (por não ser norma
DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA · TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS
I. A citação com entrega de uma petição inicial acompanhada de documentos escritos em língua estrangeira não enferma de nulidade, nem sequer de qualquer outro tipo de irregularidade. II. Tão-pouco é obrigatória a ulterior tradução dos documentos juntos em língua estrangeira; ela só terá de ser feita quando o juiz a ordene e o juiz só deverá ordená-la se, no seu prudente arbítrio, entender que a m
JUSTO IMPEDIMENTO · CONSTITUCIONALIDADE
I - Independentemente da ocorrência de um evento imprevisível (v.g., doença), o requerente não pode beneficiar da excepcionalidade do justo impedimento quando, apesar disso, tenha actuado com negligência, culpa ou imprevidência, caso em que o atraso na prática atempada do acto não decorre do próprio evento imprevisível, antes lhe é subjectivamente imputável e exclui o justo impedimento. II - Não
JUSTO IMPEDIMENTO · FALTA DE CITAÇÃO
“I - São requisitos cumulativos do justo impedimento a não imputabilidade do evento à parte ou aos seus representantes ou mandatários e a consequente impossibilidade de praticar o acto em tempo. II – A falta de citação a que alude a alínea a) do n.º 1 do artigo 188º do Código de Processo Civil ocorre quando a pessoa que devia ser citada não o é, verificando-se quanto a esta a falta de citação,
JUSTO IMPEDIMENTO · REQUISITOS
Face à redacção dada ao art.140º, nº1, do C.P.C., o núcleo do conceito de justo impedimento passou da normal imprevisibilidade do acontecimento para a sua não imputabilidade à parte ou ao mandatário, o que traduz uma flexibilização daquele conceito, permitindo, assim, abarcar situações em que a omissão ou o retardamento da parte seja devido a motivos justificáveis ou desculpáveis, que não envolvam
JUSTO IMPEDIMENTO, COMPORTAMENTO CULPOSO IMPUTADO À MANDATÁRIA
I. O justo impedimento (art. 140.º, n.º 1 do CPC) implica um juízo de não imputação à parte, nem aos seus representantes ou mandatários, que implica necessariamente, ausência de culpa na formação e ocorrência do evento que obstaculizou a prática do acto dentro do prazo (ausência de um juízo de censurabilidade); II. Não age com a diligência exigível às funções o funcionário do escritório de advoga
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.