Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 191.º

EM VIGOR
Conteúdo do mandado O mandado só contém, além da ordem do juiz, as indicações que sejam indispensáveis para o seu cumprimento.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP9970/17.9T8PRT-B.P127-09-2018LEONEL SERÔDIO

    CONDOMÍNIO

    I - O condomínio não integra a previsão de nenhuma das alíneas do n.º 1 mas antes o n.º 2 al. a), 2ª parte, do transcrito artigo, por isso, não é obrigatória a inscrição do condomínio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas. A sua inscrição é facultativa e efectuada como "entidade equiparada a pessoa colectiva". II - Por outro lado, perante as normas do CC e CPC que regulam o regime de propried

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.