Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 738.º

EM VIGOR
Subida dos agravos nos procedimentos cautelares 1 - Quanto aos agravos interpostos de despachos proferidos nos procedimentos cautelares observar-se-á o seguinte: a) O recurso interposto do despacho que indefira liminarmente o respectivo requerimento ou que não ordene a providência sobe imediatamente, nos próprios autos do procedimento cautelar; b) O agravo do despacho que ordene a providência sobe imediatamente, em separado; c) Os recursos interpostos de despachos anteriores sobem juntamente com os agravos mencionados nas alíneas a) ou b). Os recursos de despachos posteriores só subirão quando o procedimento cautelar esteja findo. 2 - O recurso interposto do despacho que ordene o levantamento da providência sobe imediatamente, em separado.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1556/18.7T8SNT-B.L1-713-07-2021CRISTINA COELHO

    PENHORA · REDUÇÃO · ISENÇÃO · PERÍODOS MÁXIMOS

    1. Nos termos do disposto no nº 6 do art. 738º do CPC a redução da penhora deve ser fixada por um período de tempo que o juiz considere razoável atenta a situação económica do executado e do seu agregado familiar, enquanto a isenção da penhora tem como limite máximo o prazo de um ano. 2. Sendo concedida a isenção de penhora pelo período máximo que a lei permite (um ano), o executado não pode lega

  • TRE442/13.1T2SNS-A.E118-01-2018JOÃO NUNES

    PENSÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO · IRRENUNCIABILIDADE · INALIENABILIDADE · IMPENHORABILIDADE DE PENSÕES

    I – A reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho visa, em última instância, salvaguardar a dignidade do sinistrado, pelo que se compreende, e se justifica, que a pensão por acidente de trabalho tenha uma função reparadora e, simultaneamente, alimentar, assim se procurando assegurar ao sinistrado (ou beneficiários legais) um rendimento que lhe garanta um mínimo de sobrevivência condigna

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.