Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 644.º

EM VIGOR
[...] A testemunha que haja sido notificada para comparecer, resida ou não na sede do tribunal e tenha ou não prestado o depoimento, pode requerer, até ao encerramento da audiência, o pagamento das despesas de deslocação e a fixação de uma indemnização equitativa.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2720/22.7T8PNF.P107-11-2023ANA LUCINDA CABRAL

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · HERANÇA · REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DA HERANÇA · CAUSA DE PEDIR

    I - O exercício do direito de preferência em causa cabe exclusivamente à herança e, uma vez reconhecido, o prédio preferendo haverá de integrar o património da herança em si mesma considerada e não ingressar no património individual de cada um dos herdeiros. II - Os herdeiros nada mais têm do que o direito a uma quota-parte do património hereditário. III - Daí que para exercerem os direitos da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.