Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 552.º

EM VIGOR
Depoimento de parte 1 - O juiz pode, mesmo oficiosamente, em qualquer estado do processo, determinar a comparência pessoal de uma ou de ambas as partes para a prestação de depoimento sobre os factos que interessam à decisão da causa. 2 - Quando o depoimento seja requerido por alguma das partes, deve indicar-se logo, de forma discriminada, os factos sobre que há-de recair.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1115/18.4T8BGC-C.G122-10-2020MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    APOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO · MULTA · DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO

    I. A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de petição inicial após indeferimento de apoio judiciário dá lugar a aplicação de multa e, se a omissão persistir, a nova multa, se tal indeferimento só for conhecido após a citação dos réus. II. Ressalvada a proibição de desentranhamento da petição inicial após a estabilização da instância, há que aplicar o regime genérico pre

  • TRP073484610-01-2008JOANA SALINAS

    PRINCÍPIO DISPOSITIVO · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO

    I – O princípio dispositivo significa que as partes dispõem do processo como da relação jurídica material, sendo o processo visto como um negócio das partes e limitando-se o juiz a controlar a observância das normas legais. II – A reforma processual de 1996 – art. 265º do CPC – acentuou o princípio inquisitório, reforçando os poderes de direcção do processo pelo juiz, quer no aspecto formal (nº1)

  • TRP073195513-09-2007DEOLINDA VARÃO

    PRINCÍPIO DISPOSITIVO · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · AMPLIAÇÃO DA BASE INSTRUTÓRIA · PRINCÍPIO DO PROCESSO EQUITATIVO

    I – A ampliação da base instrutória até ao encerramento da discussão, permitida pelo disposto na al. f) do nº2 do art. 650º do CPC, é balizada pelo art. 264º, cabendo ao juiz que preside à audiência distinguir: a) – se os factos que pretende incluir na base instrutória são essenciais, só os pode incluir se tiverem sido alegados nos articulados; b) – se são instrumentais, pode incluí-los ainda que

  • TRP053489024-11-2005DEOLINDA VARÃO

    EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I- O convite ao aperfeiçoamento do requerimento executivo previsto no nº 4 do artº 812º visa possibilitar ao exequente suprir quaisquer irregularidades do requerimento executivo e o suprimento de vícios de natureza processual, nomeadamente referentes aos pressupostos processuais, desde que sanáveis e de conhecimento oficioso. II- O documento apresentado pelos exequentes como título executivo enco

  • TRL000464417-03-1999SIMÃO QUELHAS

    DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · RECUSA

    I - À primeira vista, parece que a redacção actual dos artigos 519, n. 2 e 529 do CPC veio alterar o sistema da falta de cooperação das partes, cominando-se designadamente a inversão do ónus da prova. II - No fundo, não houve qualquer alteração, a não ser a chamada de atenção para a inversão do ónus da prova, que agora passou a constar especificada, mas já antes se aplicava, não através da lei pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.