Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 924.º

EM VIGOR
Nomeação de bens à penhora Se a execução se fundar em decisão judicial condenatória, ainda que pendente de recurso com efeito meramente devolutivo, que não careça de ser liquidada nos termos dos artigos 806.º e seguintes, o direito de nomear bens à penhora pertence exclusivamente ao exequente, que os nomeará logo no requerimento executivo, sem prejuízo do disposto no artigo 837.º-A.