Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 546.º

EM VIGOR
Verificação especial de autenticidade O exame destinado a estabelecer a autenticidade de documentos anteriores ao século XVIII será ordenado pelo director do Arquivo da Torre do Tombo, sobre prévia requisição do tribunal.