Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 395.º

EM VIGOR
Defesa da posse mediante providência não especificada Ao possuidor que seja esbulhado ou perturbado no exercício do seu direito, sem que ocorram as circunstâncias previstas no artigo 393.º, é facultado, nos termos gerais, o procedimento cautelar comum.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP21854/23.7T8PRT.P117-06-2024MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · IMÓVEL PERTENCENTE A HERANÇA INDIVISA

    I - A providência de restituição provisória de posse tem a sua justificação na violência cometida pelo esbulhador, visando-se com ela a rápida reposição da situação anterior. II - Atento este particular aspecto no universo dos procedimentos cautelares, o requerente da providência de restituição provisória de posse não carece de alegar factos demonstrativos da lesão grave e dificilmente reparável

  • TRG219/16.2T8PVL-A.G108-06-2017JOÃO DIOGO RODRIGUES

    PERICULUM IN MORA · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · REQUISITOS

    1- Os únicos requisitos para a procedência da restituição provisória de posse são: a existência da posse, o esbulho e a violência. 2- Não é necessária a prova do risco de dano jurídico decorrente da demora da ação possessória (“periculum in mora”), que é típico dos procedimentos cautelares. 3- Assim, reconhecendo-se a posse dos requerentes sobre um determinado caminho e o esbulho violento por pa

  • TRP993002918-03-1999SOUSA LEITE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · REPETIÇÃO · PROCESSO JUDICIAL

    I - O artigo 22 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro veio permitir que, como incidente de uma acção pendente à data da sua entrada em vigor, pudessem ser requeridas providências cautelares pelo mesmo criadas " e novo ", independentemente de, no domínio da lei processual anteriormente vigente, ter já sido considerada injustificada uma providência cautelar entretanto requerida, como preliminar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.