Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 269.º

EM VIGOR
[...] 1 - Mesmo depois de transitado em julgado o despacho saneador que julgue ilegítima alguma das partes por não estar em juízo determinada pessoa, pode o autor, dentro de 30 dias a contar do trânsito do despacho, chamar essa pessoa a intervir nos termos dos artigos 325.º e seguintes. 2 - Admitido o chamamento, a instância, quando extinta, considera-se renovada, recaindo sobre o autor o encargo do pagamento das custas em que tiver sido condenado.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1262/13.9TBAMT.P115-11-2018ESTELITA MENDONÇA

    EXECUÇÃO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · PENHORA · HIPOTECA

    Nas acções executivas respeitantes a sociedades comerciais que foram extintas por dissolução e liquidação, mas tendo estas bens imóveis penhorados, existindo ainda a constituição de uma hipoteca sobre os mesmos, não é necessária a suspensão da instância a fim de o exequente proceder à habilitação da generalidade dos sócios, ainda que representados pelo seu único administrador, devendo a acção pros

  • TRL7534/13.5TBOER.L1-717-12-2014PIMENTEL MARCOS

    RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · ACÇÃO EXECUTIVA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

    1. Como resulta do n.º 1 do artigo 163.º do Código das Sociedades Comerciais, encerrada a liquidação e extinta a sociedade, os antigos sócios respondem pelo passivo social não satisfeito ou acautelado, mas apenas até ao montante que receberam na partilha, sem prejuízo do disposto quanto a sócios de responsabilidade ilimitada. 2. A extinção da sociedade não produz a extinção da instância nas acçõe

  • TRL1470/08.4TVLSB.L1-109-03-2010AFONSO HENRIQUE

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · CONVOCATÓRIA · ABUSO DE DIREITO · PRAZO

    - A convocação de condómino, em prazo inferior ao legalmente previsto, para a respectiva Assembleia de Condóminos, não dá aquele o direito de impugnar as deliberações aí tomadas, nomeadamente, quando o referido condómino participou activamente naquele reunião magna, através de procurador. (sumário do Relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.