Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1022.º-A

EM VIGOR
Os artigos anteriores são aplicáveis, com as necessárias adaptações: a) Às contas a prestar no caso do artigo 1920.º, n.º 2, do Código Civil; b) Às contas do administrador de bens do menor; c) Às contas do adoptante.