Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 264.º

EM VIGOR
Princípio dispositivo 1 - As partes definem o objecto do litígio através da dedução das suas pretensões e da alegação dos factos que integram a causa de pedir e as excepções. 2 - O juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas partes, sem prejuízo do disposto nos artigos 514.º e 665.º e da possibilidade de investigar, mesmo oficiosamente, os factos meramente instrumentais, utilizando-os quando resultem da instrução e julgamento da causa. 3 - Podem ainda ser considerados na decisão factos essenciais à procedência da pretensão formulada pelo autor ou da excepção ou reconvenção deduzidas pelo réu, que sejam complemento ou concretização de outros que a parte haja oportunamente alegado e resultem da instrução e discussão da causa, desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício do contraditório.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE323/22.8T8GDL-A.E110-10-2024RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    PODERES DO JUIZ · OBTENÇÃO DE PROVA

    I. O exercício do poder-dever oficioso de providenciar pela obtenção das provas que permitam demonstrar a realidade dos factos controvertidos, previsto pelos artigos 411.º, 436.º e 7.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, exige ponderação prévia que evidencie a presença dos seguintes pressupostos: a necessidade da junção desses elementos de prova para o apuramento / esclarecimento da verdade e a justa composição

  • TRG152/15.5T8CMN.G116-02-2017ISABEL SILVA

    NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    a) As nulidades da sentença respeitam ao conteúdo que a lei prescreve para essa peça processual, em íntima conexão com o art. 608º do CPC, e não podem confundir-se com as nulidades decorrentes da prática de um ato indevido ou omissão de um ato processualmente relevante, estas subsumíveis ao regime do art. 195º do CPC. b) O convite ao aperfeiçoamento deixou de constituir um simples poder, para se

  • TRP16/13.7TBMSF.P109-07-2014PEDRO MARTINS

    CASO JULGADO FORMAL · CASO JULGADO MATERIAL · CAUSA DE PEDIR · FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES

    I - Para efeito da verificação da excepção do caso julgado, se os factos aditados aos factos alegados na outra acção são apenas complementares ou concretizadores de uma causa de pedir que estava suficientemente individualizada, a causa de pedir é idêntica. II - Isto é, “a alegação, numa das acções, de factos que completem a causa de pedir, sem atentar contra a sua individualidade, não impede a r

  • STJ20071/1995.E1.S115-11-2012ANA PAULA BOULAROT

    CASO JULGADO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS

    I A eventual nulidade de um Acórdão por omissão de pronúncia, só poderá ter por base a desconsideração das proposições que levem à conclusão que houve error in judicando ou error in procedendo e não já quaisquer outros argumentos retóricos utilizados, ou mesmo todos os argumentos, desde que se tome posição sobre o núcleo essencial daquelas questões. II O erro na apreciação das provas e na fixação

  • TRE79/07-219-04-2007GAITO DAS NEVES

    PRINCÍPIO DISPOSITIVO · DECISÃO SURPRESA · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · UNIDADE DE CULTURA

    Princípio dispositivo: Com a reforma do Código de Processo Civil operada pelo Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, o Juiz passou a ter uma posição muito mais activa, isto para que seja alcançada a finalidade última do Direito: a Justiça Material e não uma mera Verdade Formal.

  • TRP053489024-11-2005DEOLINDA VARÃO

    EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I- O convite ao aperfeiçoamento do requerimento executivo previsto no nº 4 do artº 812º visa possibilitar ao exequente suprir quaisquer irregularidades do requerimento executivo e o suprimento de vícios de natureza processual, nomeadamente referentes aos pressupostos processuais, desde que sanáveis e de conhecimento oficioso. II- O documento apresentado pelos exequentes como título executivo enco

  • TRE1368/04-307-10-2004GAITO DAS NEVES

    CONTRATO ATÍPICO · RELAÇÃO CONTRATUAL DE FACTO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL

    Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de vontades previamente estabelecido sob a forma oral ou escrita, conducentes à concretização dum negócio jurídico. Deparamos, sim, com um comportamento social que exterioriza, em si mesmo, uma vontade negocial.

  • TC.85/9914-01-2004Carlos Pamplona de Oliveira
  • TRL006827322-01-2003SANTOS MONTEIRO

    DELINQUENTE POR TENDÊNCIA · PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CÚMULO JURÍDICO DE PENAS

    I - A punição por delinquência por tendência, grave ou menos grave, implica, como pressuposto material uma acentuada inclinação ou predisposição para o crime, ainda persistente no momento da condenação, revelada pela avaliação conjunta dos factos e da personalidade do agente, caracterizada pela "especialização" na prática de certo tipo de factos. II - Não há penas parcelares relativamente indeter

  • STJ02B272607-11-2002MIRANDA GUSMÃO
  • STJ98A76323-09-1998GARCIA MARQUES

    INQUISITÓRIO · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - O poder referido no artigo 645, n. 1, do C.P.Civil (redacção anterior à revisão iniciada com o DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, é discricionário, vinculado, no entanto, aos seguintes pressupostos de facto: - Reconhecimento, pelo tribunal, de que determinada pessoa tem conhecimento de factos importantes para a decisão da causa; -Ter esse conhecimento resultado da inquirição das testemunhas ind

  • STA03219120-03-1997RUI PINHEIRO

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ENFERMEIRO · BOLSA DE ESTUDO · CAUSA DE PEDIR

    I - O juíz, balizado pelo princípio do dispositivo, não pode substituir-se às partes do processo na narração ou indagação dos factos da sua realidade histórica, salvo as excepções consignadas na própria lei. Mas já pode e deve substituir-se-lhes na correspectiva qualificação de direito quanto ela seja errónea ou insuficiente, de modo a extratir as consequências jurídicas conformes àqueles factos.

  • STJ08764115-10-1996LOPES PINTO

    CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    O tribunal não pode, nos termos do artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.