Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 153.º

EM VIGOR
[...] 1 - Na falta de disposição especial, é de 10 dias o prazo para as partes requererem qualquer acto ou diligência, arguirem nulidades, deduzirem incidentes ou exercerem qualquer outro poder processual; e também é de 10 dias o prazo para a parte responder ao que for deduzido pela parte contrária. 2 - O prazo para qualquer resposta conta-se sempre da notificação do acto a que se responde.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL26073/17.9T8LSB.L1-614-05-2020ADEODATO BROTAS

    SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO ILÍCITO · CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO · DANOS

    1- É pacífico o entendimento de, em regra, a eficácia extraprocessual se reportar aos meios de prova (art.º 421º do CPC) e não aos factos tidos como provados. Porém, o sistema processual contém desvios a essa regra e uma dessas excepções consta no artº 623º do CPC. 2- Nele se estabelece que a sentença penal condenatória tem força probatória plena, em resultado da atribuição de valor de presunção

  • TC982/0909-11-2010Maria Lúcia Amaral
  • TRL5390/2006-116-01-2007RUI VOUGA

    EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · APTIDÃO CONSTRUTIVA

    1) Dado o carácter eminentemente técnico da avaliação, no processo de expropriação, não é exigível que peritos dotados de especiais conhecimentos técnicos, tenham de responder a quesitos formulados pelas partes com base em pressupostos manifestamente ilegais. 2) No processo de expropriação, os peritos não têm que, na avaliação, indicar valores diversos, em função duma diversidade de critérios de

  • STA04769312-04-2005J SIMÕES DE OLIVEIRA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · ALEGAÇÕES. · PRAZO.

    I – No âmbito do contencioso administrativo, continuam a aplicar-se as disposições dos arts. 765º e 767º do C.P.C. regulando a tramitação do recurso por oposição de julgados. II – Essa aplicação não é inconstitucional, quer porque o prazo de 10 dias para a respectiva apresentação é suficiente e adequado à prática do acto processual em causa (alegação intercalar sobre a existência de oposição), qu

  • STA04475920-01-2000VITOR GOMES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAJUDICIAL · DOLO EVENTUAL · CASO JULGADO PENAL · DANO NÃO PATRIMONIAL

    I - A condenação definitiva proferida em processo penal do agente administrativo constitui presunção ilidível no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como os que respeitam às formas do crime, em quaisquer acções para efectivação de responsabilidade extracontratual em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática

  • STA04402523-06-1999MADEIRA DOS SANTOS

    RECURSO JURISDICIONAL · CONTRA ALEGAÇÕES · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Apresentada tempestivamente a contra-alegação pelo recorrido, a omissão da sua junção influi no exame e na decisão do respectivo recurso jurisdicional que subira em separado. II - Essa omissão configura a nulidade prevista no art. 201 do CPC, acarretando a anulação nos termos processuais subsequentes e que da prática do acto omitido dependiam, neles se integrando o acórdão que entretanto haja

  • STA03596029-10-1997CORREIA DE LIMA

    CONDENAÇÃO EM CUSTAS · REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL · PRAZO · TRÂNSITO EM JULGADO

    O pedido de reforma de acórdão do Pleno quanto a uma condenação em custas tem de ser formulado antes do trânsito em julgado dessa condenação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.