Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 172.º

EM VIGOR
Dúvidas e reclamações 1 - Em caso de dúvida sobre o direito de acesso ao processo, a secretaria submeterá, por escrito, a questão à apreciação do juiz. 2 - No caso de recusa do acesso ao processo ou se for requerida a prorrogação do prazo de consulta, a secretaria faz o processo concluso imediatamente ao juiz com a informação que tiver por conveniente, para ser proferida decisão.