Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoINTERVENÇÃO PRINCIPAL · INTERVENÇÃO PROVOCADA · COLIGAÇÃO · LOCAÇÃO FINANCEIRA
I - A provocação da intervenção principal de alguém ao lado do autor, em litisconsórcio, depende do provocado ter um interesse igual ao do autor (arts. 325/1, 320/a) e 27 e 28, todos do CPC). II - A provocação da intervenção principal de alguém ao lado do autor, em coligação, depende da alegação, no requerimento, de que se pretende a intervenção desse interessado para que este deduza um pedido n
INTERVENÇÃO PRINCIPAL EXPONTÂNEA
1) De acordo com os artigos 320º e seguintes do CPC, quem pretenda intervir na lide já instaurada, terá de o requerer através do incidente da intervenção principal espontânea e sujeitar-se ao contraditório das partes primitivas. 2) Por força do artigo 323º nº3 do mesmo Código, se já tiver sido proferida sentença em 1ª instância, a interveniente terá que fazer seus os articulados do contra interes
INTERVENÇÃO PROVOCADA · TERCEIRO · SUJEITO PASSIVO · RELAÇÃO JURÍDICA
I - O autor pode chamar a intervir um terceiro na posição de réu, a fim de formular contra ele um pedido subsidiário, no caso de dúvida fundamentada sobre o verdadeiro sujeito passivo da relação jurídica material controvertida. II - O requerente do chamamento deve, porém, convencer das razões de incerteza sobre o titular passivo da relação jurídica material controvertida, ou seja, tem de expor os
LETRA · AVAL
No domínio das relações imediatas é admissível a prova de que o aval foi dado a pessoa diferente do sacador, ainda que essa vontade se não encontre expressa no texto da letra.
AVAL · ACEITANTE · ASSENTO · FORÇA VINCULATIVA
I - Provando-se que a intenção do embargante foi a de prestar o seu aval pessoal a favor da sociedade aceitante, de que era gerente, os embargos de executado, por ele deduzidos, não podem deixar de ser julgados improcedentes. II - Por força do artigo 17 n.2 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, os assentos deixaram de vincular os tribunais, passando a constituir mais um elemento de interp
EXAME SANGUÍNEO · INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL · INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · CONSTITUCIONALIDADE
I - É legítimo ordenar a comparência forçada da mãe do menor, acompanhada deste, no Instituto de Medicina Legal, para a submissão a exames de sangue. II - A restrição à liberdade decorrente dessa comparência forçada bem como a constrição da integridade física que a extracção forçada de sangue constitui, se tal exame é ao sangue é necessário à descoberta da verdade da filiação, e se respeita, na s
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.