Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINVENTÁRIO · EMENDA À PARTILHA · EMENDA POR ACORDO DOS INTERESSADOS
I - A emenda à partilha, não havendo acordo entre todos os interessados, pode ser pedida em acção proposta dentro de um ano, a contar do conhecimento do erro, contanto que este conhecimento seja posterior à sentença. Se o erro ocorrer na pendência do processo não é possível o recurso a tal expediente. II - A emenda à partilha por acordo pressupõe que os interessados têm de apresentar ao juiz o ac
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.