Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 30.º

EM VIGOR
Coligação de autores e de réus 1 - É permitida a coligação de autores contra um ou vários réus e é permitido a um autor demandar conjuntamente vários réus, por pedidos diferentes, quando a causa de pedir seja a mesma e única ou quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência. 2 - É igualmente lícita a coligação quando, sendo embora diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito ou de cláusulas de contratos perfeitamente análogas. 3 - É admitida a coligação quando os pedidos deduzidos contra os vários réus se baseiam na invocação da obrigação cartular, quanto a uns, e da respectiva relação subjacente, quanto a outros. 4 - É igualmente permitida a coligação sempre que os requerentes de processos especiais de recuperação da empresa e de falência justifiquem a existência de uma relação de grupo, nos termos dos artigos 488.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2849/20.9T8VCT.G127-02-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COISA DEFEITUOSA · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    I - A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de um prejuízo patrimonial concreto, constitui um dano ressarcível, pelo que o facto de o veículo ser usado pelo lesado no seu quotidiano não pode deixar de determinar a atribuição de uma indemnização no período em que perdurou a privação do uso, in casu, até à aquisição de um novo veiculo pelo lesado. II) - A determinação do valor des

  • TCAS1478//12.5 BELRS16-11-2023CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    OPOSIÇÃO · COLIGAÇÃO ILEGAL

    Atento o quadro legal aplicável à data dos factos, temos que: é permitida a coligação de autores quando seja a mesma e única a causa de pedir, quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência, ou quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito.

  • STA04373029-03-2007ROSENDO JOSÉ

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS

    I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo previsto no art. 22.º, alínea a), do ETAF de 1984, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II – Existe essa oposição entre dois acórdãos que decidiram em

  • STA02559627-06-2001JORGE DE SOUSA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · ALEGAÇÕES. · MESMA QUESTÃO DE DIREITO.

    I - A tramitação dos recursos com fundamento em oposição de julgados, apesar da revogação dos arts. 763º a 770º do C.P.C. operada pelos arts. 3º e 17º, nº 1, do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, continua a fazer-se de acordo com as mesmas normas, especialmente os arts. 765º a 767º, por inexistirem normas aplicáveis nas leis processuais administrativas e tributárias. II - Assim, por forç

  • STA02408106-12-2000JORGE DE SOUSA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · INDEFERIMENTO LIMINAR. · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. · DESPACHO MINISTERIAL.

    I - Por força do princípio processual do contraditório, enunciado no nº 3 do art. 3º do C.P.C. e subsidiariamente aplicável ao processo tributário, só relativamente às decisões judiciais que apenas exigem a resolução de questões jurídicas de solução evidente é de prescindir do contributo que podem fornecer tais opiniões das partes. II - Em sintonia com tal princípio, só é admissível o indeferimen

  • STA02288302-12-1999ANTONIO PIMPÃO

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    Verifica-se oposição de julgados, como fundamento de recurso para o Pleno, quando perante situações factuais idênticas a mesma questão fundamental de direito é objecto de duas decisões opostas. Existe oposição se o acórdão recorrido concluiu que está suficientemente fundamentado o acto do Conselho Técnico Aduaneiro que classifica certas mercadorias e o acórdão fundamento entendeu que o acto com o

  • TC473/9709-11-1999
  • STA04118627-05-1999ADELINO LOPES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ALEGAÇÕES · PRAZO · DESERÇÃO DO RECURSO

    I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma de processo civil (art. 3 e 17 n. 1 do DL n. 329-A/95 de 12/12) as normas dos artigos 765 a 767 do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, a regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - Não tendo os recorrentes apresentado, no prazo de 10 dias a contar da n

  • STA02108209-07-1997SANTOS SERRA

    CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO · RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - A eliminação do recurso para o Tribunal Pleno, em processo civil, com base em oposição de julgados, foi determinada por razões próprias desse ramo de direito, razões inexistentes no contencioso administrativo-tributário, onde a tramitação dos recursos para o Pleno das Secções do STA, pese embora a revogação dos arts. 763 a 770 do CPC, continua a regular-se por aquelas normas, com as necessária

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.