Artigo 1414.º
EM VIGOR[...]
1 - Na petição para que o cônjuge viúvo, divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens seja privado do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge, quando deduzida em processo próprio, o requerente deve alegar as razões por que entende que esse uso lesa gravemente os interesses morais do outro cônjuge ou da família deste.
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