Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 32.º

EM VIGOR
Constituição obrigatória de advogado 1 - É obrigatória a constituição de advogado: a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário; b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor; c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores. 2 - Ainda que seja obrigatória a constituição de advogado, os advogados estagiários, os solicitadores e as próprias partes podem fazer requerimentos em que se não levantem questões de direito. 3 - Nos inventários, seja qual for a sua natureza ou valor, só é obrigatória a intervenção de advogados para se suscitarem ou discutirem questões de direito. 4 - Quando não haja advogado na comarca, o patrocínio pode ser exercido por solicitador.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ04P317211-10-2005HENRIQUES GASPAR

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PRAZO · MATÉRIA DE FACTO

    «Quando o recorrente impugne a decisão em matéria de facto e as provas tenham sido gravadas, o recurso deve ser interposto no prazo de quinze dias, fixado no artigo 411º, nº 1 do Código de Processo Penal, não sendo subsidiariamente aplicável em processo penal o disposto no artigo 686º, nº 6 do Código de Processo Civil».

  • TRL1794/2004-227-05-2004TIBÉRIO SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO

    I- Os embargos de terceiro não se limitam, depois da reforma do Processo Civil de 1995, a um meio possessório, sendo-o também de defesa da propriedade, por exemplo, no caso de este direito ser atingido pela realização de uma penhora. II- Logrando o embargante provar a aquisição originária do direito de propriedade, por usucapião, não lhe pode ser oposto o registo posterior de uma penhora, sendo d

  • STJ99B66028-10-1999LÚCIO TEIXEIRA

    CHEQUE · REVOGAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO

    I- Qualquer ordem de revogação do cheque dada pelo sacador ao sacado, dentro ou fora do prazo de apresentação não interfere em nada com a qualidade de título executivo do mesmo. II- O ónus da prova, do cumprimento defeituoso, recai sobre quem o invoca, no âmbito dos artigos 342, n. 1, e 799, n. 1, do CCIV.

  • STA03596029-10-1997CORREIA DE LIMA

    CONDENAÇÃO EM CUSTAS · REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL · PRAZO · TRÂNSITO EM JULGADO

    O pedido de reforma de acórdão do Pleno quanto a uma condenação em custas tem de ser formulado antes do trânsito em julgado dessa condenação.

  • TRP973039416-10-1997CAMILO CAMILO

    EXECUÇÃO · AVALISTA · CÔNJUGE · PENHORA

    I - Se o cônjuge do executado, em embargos de terceiro, alega a natureza não comercial da obrigação exequenda, então nesse processo caberá ao exequente, como embargado, a prova da comercialidade substancial daquela obrigação. II - Instaurada execução contra o avalista e deduzidos embargos de terceiro pelo seu cônjuge com o fundamento de que o prédio penhorado é bem comum do casal sendo a penhora

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.