Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 111.º

EM VIGOR
Instrução e julgamento da excepção 1 - Produzidas as provas indispensáveis à apreciação da excepção deduzida, o juiz decide qual é o tribunal competente para a acção. 2 - A decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, mesmo que esta tenha sido oficiosamente suscitada. 3 - Se a excepção for julgada procedente, o processo é remetido para o tribunal competente, salvo se a incompetência radicar na violação de pacto privativo de jurisdição, caso em que o réu é absolvido da instância. 4 - Das decisões proferidas na apreciação da matéria da incompetência relativa, incluindo a decisão final, só é admissível recurso até à Relação. 5 - Da decisão que declare o tribunal incompetente cabe agravo, que sobe imediatamente e nos próprios autos; o agravo interposto da decisão que declare o tribunal competente sobe imediatamente e em separado.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ07B195004-10-2007SALVADOR DA COSTA

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · RECURSO DE AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA · RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    A pretensão de uniformização de jurisprudência motivada por contradição de acórdãos não pode ocorrer em recurso de acórdão proferido em causa de valor inferior ao da alçada da Relação, independentemente de a lei também proibir a admissibilidade de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça por motivo diverso da referida insuficiência de valor da causa.

  • STJ07B136804-10-2007SALVADOR DA COSTA

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · RECURSO DE AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA · RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    A pretensão de uniformização de jurisprudência motivada por contradição de acórdãos não pode ocorrer em recurso de acórdão proferido em causa de valor inferior ao da alçada da Relação, independentemente de a lei também proibir a admissibilidade de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça por motivo diverso da referida insuficiência de valor da causa.

  • STA02408106-12-2000JORGE DE SOUSA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · INDEFERIMENTO LIMINAR. · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. · DESPACHO MINISTERIAL.

    I - Por força do princípio processual do contraditório, enunciado no nº 3 do art. 3º do C.P.C. e subsidiariamente aplicável ao processo tributário, só relativamente às decisões judiciais que apenas exigem a resolução de questões jurídicas de solução evidente é de prescindir do contributo que podem fornecer tais opiniões das partes. II - Em sintonia com tal princípio, só é admissível o indeferimen

  • STA03597810-11-1999MARIO TORRES

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PODERES DO RELATOR · ACORDO DAS PARTES

    I - Apesar de, na reforma do processo civil de 1995/1996, ter sido eliminada a parte final do n. 1 do art. 279 do CPC, que determinava que nos tribunais superiores a suspensão da instância "por determinação do tribunal" fosse ordenada por acórdão, e ter sido consagrado, na alínea c) do novo n. 1 do art. 700, que compete sempre ao relator declarar a suspensão da instância, no âmbito do contencioso

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.