Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 87.º

EM VIGOR
Pluralidade de réus e cumulação de pedidos 1 - Havendo mais de um réu na mesma causa, devem ser demandados no tribunal do domicílio do maior número; se for igual o número nos diferentes domicílios, pode o autor escolher o de qualquer deles. 2 - Se o autor cumular pedidos para cuja apreciação sejam territorialmente competentes diversos tribunais, pode escolher qualquer deles para a propositura da acção, salvo se a competência para apreciar algum dos pedidos depender de algum dos elementos de conexão que permitem o conhecimento oficioso da incompetência relativa; neste caso, a acção será proposta nesse tribunal. 3 - Quando se cumulem, porém, pedidos entre os quais haja uma relação de dependência ou subsidiariedade, deve a acção ser proposta no tribunal competente para a apreciação do pedido principal.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01422/13.2BELSB13-02-2025SUZANA TAVARES DA SILVA

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · CASO JULGADO FORMAL · PODERES · TRIBUNAL

    I - O artigo 87.º, n.º 6 do CPTA determina a irrecorribilidade do despacho para aperfeiçoamento dos articulados, pelo que dele não resulta caso julgado formal. II - Havendo incorrecção na indicação da Entidade Demandada que se reconduza a uma modificação da sua designação e não a uma alteração da organização administrativa estrutural ou a uma modificação do núcleo competencial da entidade indicad

  • STA02003325-11-1998ANTONIO PIMPÃO

    PRAZO · ALEGAÇÕES · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · MATÉRIA DE FACTO

    O prazo para o recorrente apresentar alegações, no Supremo Tribunal Administrativo, era de 20 dias, quer se entenda aplicável o art. 106 da LPTA ou 34 do RSTA, e será actualmente de trinta dias por força daquelas disposições legais e da adaptação resultante do art. 6 1 e) do DL 329-A/95, de 12-12, na redacção que lhe foi dada pelo DL 180/96, de 25-9. Incluindo as conclusões das alegações do recu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.