Artigo 990.º
EM VIGORCaução como incidente
O disposto nos artigos anteriores é também aplicável quando numa causa pendente haja fundamento para uma das partes prestar caução a favor da outra, mas a requerida é notificada, em vez de ser citada, e o incidente é processado por apenso.
SECÇÃO II
Do reforço e substituição das garantias especiais das obrigações