Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 664.º

EM VIGOR
Relação entre a actividade das partes e a do juiz O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito; mas só pode servir-se dos factos articulados pelas partes, sem prejuízo do disposto no artigo 264.º

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG12/09.9TBCMN.G106-01-2011AUGUSTO CARVALHO

    CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL

    I - Ocorrendo uma nulidade processual, deve a mesma ser arguida no tribunal perante a qual foi cometida, no prazo legal de 10 dias, e não por via de recurso. II - Não tendo as condições gerais de um contrato sido comunicadas pelo proponente, todas elas devem ser excluídas do contrato singular celebrado e não, à escolha do interessado, apena alguma. III - A exclusão de todas as cláusulas contratu

  • TRP1474/07.4TBPNF.P107-06-2010MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MATÉRIA DE FACTO · AMPLIFICAÇÃO

    I- Não obstante o reforço dos poderes do inquisitório introduzidos pela reforma processual dos anos noventa, mesmo tendo sido cometido ao Juiz o poder de aditar à BI factos principais, desde que alegados, e instrumentais e essenciais, tais poderes estão processualmente balizados até ao momento em que se encerra a discussão da causa. II- Todavia a irregularidade cometida nessa matéria (v.g. ultra

  • TRL10042/2008-723-06-2009CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · COMUNICAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I- Embora não esteja sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art. 664 do C.P.C.), ao ouvir as mesmas antes de proferir sentença final sobre questão jurídica não discutida ou antes perspectivada nos autos, pretendeu o julgador evitar que, procedendo a um novo enquadramento jurídico dos factos, viesse a surpreender as

  • TRP053489024-11-2005DEOLINDA VARÃO

    EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I- O convite ao aperfeiçoamento do requerimento executivo previsto no nº 4 do artº 812º visa possibilitar ao exequente suprir quaisquer irregularidades do requerimento executivo e o suprimento de vícios de natureza processual, nomeadamente referentes aos pressupostos processuais, desde que sanáveis e de conhecimento oficioso. II- O documento apresentado pelos exequentes como título executivo enco

  • STJ05B142812-07-2005LUÍS FONSECA

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Tendo o recurso de revista também por fundamento a violação da lei do processo, deve o recorrente demonstrar que é admissível recurso de tal infracção processual nos termos do nº 2 do art. 754º do C.P.C., indicando o acórdão fundamento dessa admissibilidade. II - O S.T.J. tem de aceitar os factos tidos por assentes nas Instâncias e as ilações da matéria de facto (juízos de valor sobre factos

  • TC277/0506-07-2005Maria João Antunes
  • TC.85/9914-01-2004Carlos Pamplona de Oliveira
  • STA03219120-03-1997RUI PINHEIRO

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ENFERMEIRO · BOLSA DE ESTUDO · CAUSA DE PEDIR

    I - O juíz, balizado pelo princípio do dispositivo, não pode substituir-se às partes do processo na narração ou indagação dos factos da sua realidade histórica, salvo as excepções consignadas na própria lei. Mas já pode e deve substituir-se-lhes na correspectiva qualificação de direito quanto ela seja errónea ou insuficiente, de modo a extratir as consequências jurídicas conformes àqueles factos.

  • STJ08764115-10-1996LOPES PINTO

    CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    O tribunal não pode, nos termos do artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.