Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoFORNECIMENTO DE BENS. · CONCURSO PÚBLICO. · RECURSO CONTENCIOSO. · PRAZO.
I - O termo "alegações" constante da alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º do DL 134/98, de 15 de Maio, reporta-se, exclusivamente, às alegações na fase contenciosa do recurso. II - Ao prazo para as alegações de recurso (de agravo) de decisão proferida no âmbito dos recursos contenciosos regidos por aquele diploma aplica-se o disposto no artigo 106.º da LPTA, correndo, no entanto, sem suspensão em fér
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · RECURSO DE SENTENÇA. · PRAZO. · ALEGAÇÕES.
Sendo o processo de impugnação judicial previsto no CPT, nos termos dos artºs 118º e 120º do mesmo código, um meio privativo da jurisdição fiscal é-lhe inaplicável o art. 130º da LPTA, sendo, por isso, nos termos do mencionado art. 131º, aplicável ao recurso jurisdicional das decisões proferidas no âmbito da dita impugnação a legislação do respectivo contencioso, ou seja, o regime constante dos ar
RECURSO JURISDICIONAL · TRIBUNAL DE CONFLITOS · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL
I - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por considerar ser o tribunal administrativo o competente para a causa, o recurso destinado a fixar o tribunal competente, a interpor para o Tribunal de Conflitos, não introduz qualquer processo de resolução de conflito (de jurisdição ou de competência), que não chega a surgir. II - Em tal caso não é aplicável o formalismo processual do
RECURSO JURISDICIONAL · TRIBUNAL DE CONFLITOS · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL
I - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por considerar ser o tribunal administrativo o competente para a causa, o recurso destinado a fixar o tribunal competente, a interpor para o Tribunal de Conflitos, não introduz qualquer processo de resolução de conflito (de jurisdição ou de competência), que não chega a surgir. II - Em tal caso não é aplicável o formalismo processual do
RECURSO PENAL · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PRAZO · CONTAGEM DOS PRAZOS
I - Sendo a decisão lida publicamente em audiência, não há que posteriormente proceder à notificação dos sujeitos processuais que devam considerar-se presentes naquela. II - Para os que não tendo estado ou não devam considerar-se presentes, o prazo para interposição de recurso conta-se desde o depósito da decisão na secretaria. III - Não tendo o mandatário da assistente comparecido na audiência
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.