Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 12.º

EM VIGOR
Desacordo entre os pais na representação do menor 1 - Quando o menor seja representado por ambos os pais, se houver desacordo destes acerca da conveniência de intentar a acção, pode qualquer deles requerer ao tribunal competente a resolução do conflito. 2 - Se o desacordo apenas surgir no decurso do processo, acerca da orientação deste, pode qualquer dos pais, no prazo de realização do primeiro acto processual afectado pelo desacordo, requerer ao juiz da causa que providencie sobre a forma de o incapaz ser nela representado, suspendendo-se entretanto a instância. 3 - Ouvido o outro progenitor, quando só um deles tenha requerido, bem como o Ministério Público, o juiz decide de acordo com o interesse do menor, podendo atribuir a representação a só um dos pais, designar curador especial ou conferir a representação ao Ministério Público, cabendo agravo da decisão, com efeito meramente devolutivo. 4 - A contagem do prazo suspenso reinicia-se com a notificação da decisão ao representante designado. 5 - Se houver necessidade de fazer intervir um menor em causa pendente, não havendo acordo dos pais para o efeito, pode qualquer deles requerer a supensão da instância até resolução do desacordo pelo tribunal competente.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE442/13.1T2SNS-A.E118-01-2018JOÃO NUNES

    PENSÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO · IRRENUNCIABILIDADE · INALIENABILIDADE · IMPENHORABILIDADE DE PENSÕES

    I – A reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho visa, em última instância, salvaguardar a dignidade do sinistrado, pelo que se compreende, e se justifica, que a pensão por acidente de trabalho tenha uma função reparadora e, simultaneamente, alimentar, assim se procurando assegurar ao sinistrado (ou beneficiários legais) um rendimento que lhe garanta um mínimo de sobrevivência condigna

  • TC430/201613-12-2016José António Teles Pereira
  • TCAS07466/1123-10-2014CARLOS ARAÚJO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · DEFESA POR IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA/NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DOS AUTOS

    I- Na contestação o r. deve especificar separadamente as excepções que deduza, nos termos do art.º 488.º do CPCivil, na redacção do D.L. nº. 329-A/95, não o fazendo deve entender-se que a defesa foi feita por impugnação, cabendo-lhe o ónus da prova dos factos invocados. II- Decorrendo da petição inicial e da contestação apresentadas versões diferentes das causas do acidente de viação, existe maté

  • TRC159-I/1993.C124-01-2012FALCÃO DE MAGALHÃES

    EXECUÇÃO · ALIMENTOS · PENHORA · CRÉDITO

    I – De acordo com o artº 824º, nº 1, al. a) do CPC, na redacção do DL nº 38/2003, de 08/03, são impenhoráveis dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado. II – Por sua vez, a al. b) desse nº 1 estabelece serem impenhoráveis “dois terços das prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de outra qualquer regalia social, seguro, ind

  • STA0392/1113-07-2011DULCE NETO

    VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · FORMA DE PROCESSO · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO

    I - Após as alterações introduzidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário pela Lei n.º 55-A/2010, de 31.12, os Tribunais Tributários continuam a ter competência para conhecer da matéria relativa à verificação e graduação de créditos, tendo ocorrido apenas uma alteração da via ou forma processual adequada ao seu conhecimento, que deixou de ser o processo judicial de verificação e gradu

  • TRP1646/07.1TBPFR-A.P120-04-2009JOANA SALINAS

    CHEQUE · CONTRATO-PROMESSA · SINAL

    Sendo o sinal constituído através da emissão de correspondente cheque, só se constitui como tal, como sinal, com a entrega do dinheiro, existindo, até essa altura, uma mera expectativa de que seja constituído.

  • TC777/0414-02-2007Paulo Mota Pinto
  • TC777/0428-11-2006Paulo Mota Pinto
  • STJ05B69227-04-2005OLIVEIRA BARROS

    PROMOÇÃO · SENTENÇA ABSOLUTÓRIA · CONCLUSÕES · DANOS PATRIMONIAIS

    I - Repristinando o disposto no art.154º CPP 29, a norma do nº1º do art. 674º-B CPC, uma vez que estabelece presunção legal a que se aplica o art.350º C.Civ., é uma norma de direito probatório material, âmbito em que, em matéria de aplicação das leis no tempo, vale a regra da aplicação da lei vigente ao tempo em que se tiverem verificado os actos ou factos a provar. II - A presunção de inocên

  • TC665/0402-12-2004Paulo Mota Pinto
  • TRL5623/2002-605-06-2003FERNANDA ISABEL PEREIRA

    DIVÓRCIO · CULPA · DANOS MORAIS

    A declaração do cônjuge culpado ou principal culpado constitui uma imposição cujo objectivo é punir, em termos patrimoniais adequados, a conduta reprovável do cônjuge que deu origem ao divórcio. Tal declaração deve exprimir o resultado de um juízo global sobre a crise matrimonial quanto a saber se o divórcio é imputável por igual a ambos os cônjuges ou exclusiva ou predominantemente a um deles.

  • TRL001148105-02-2002QUINTA GOMES

    PENSÃO DE REFORMA · PENHORA

    Em face do disposto no artigo 12º do DL nº 329-A/95 de 12/12, deixaram de ser totalmente impenhoráveis, em processo civil, como resultava do artigo 45º nº 1 da Lei nº 28/84 de 14/08, as pensões sociais auferidas pelo executado, só podendo deixar de ser penhoráveis, nos termos do nº 3 do artigo 824º do CPC.

  • TRL003195712-06-2001VAZ DAS NEVES

    EXECUÇÃO · PENHORA · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    Quer o subsídio de Férias quer o subsídio de Natal são bens penhoráveis.

  • TC251/0106-02-2001
  • TRP995117129-11-1999PAIVA GONÇALVES

    RECURSO · LEI APLICÁVEL · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO

    I - O recurso de decisão proferida, em processo pendente, após a entrada em vigor da reforma do Código de Processo Civil operada pelos Decretos-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro e n.180/96, de 25 de Setembro, rege-se pelas novas disposições do referido Código.

  • TC855/9826-05-1999
  • TRP992014116-03-1999AFONSO CORREIA

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · BENFEITORIA · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO

    I - Com fundamento em benfeitorias e depois de 1 de Janeiro de 1997 ( data da entrada em vigor do Decreto-Lei 329-A/95 ) o executado não pode deduzir embargos à execução para entrega de coisa certa, também instaurada depois daquela data, mas com base em sentença proferida em acção que correu seus termos antes da referida data e em que o embargante, então réu, não fez valer o seu direito a benfeito

  • STA04105831-03-1998MARIO TORRES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO · ALEGAÇÕES · PRAZO

    I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma do processo civil (arts. 3 e 17 n. 1 do DL n. 329-A/95, de 12/12), as normas dos arts. 765 a 767 do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - Não tendo o recorrente apresentado, no prazo de 10 dias a contar da not

  • TRP975096909-03-1998ABILIO VASCONCELOS

    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO

    I - Em princípio, as alterações introduzidas pelos Decreto- -Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro e Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro, ao Código de Processo Civil, só se aplicam aos processos instaurados após a sua entrada em vigor, ou seja 1 de Janeiro de 1997. II - Referindo o n.3 do artigo 26 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, que a aplicação das disposições da lei nova se aplicam às e

  • TRP985005809-03-1998LAZARO DE FARIA

    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO

    I - As alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro e Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro, ao Código de Processo Civil só se aplicam aos processos instaurados após a sua entrada em vigor ( 1 de Janeiro de 1997 ), com as ressalvas neles enunciadas. II - Se o processo entrou em Juízo antes de 1997, para impugnar o despacho proferido sobre a transacção já em 1997, há que t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.