Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 498.º

EM VIGOR
Requisitos da litispendência e do caso julgado 1 - Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. 2 - Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica. 3 - Há identidade de pedido quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico. 4 - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. Nas acções reais a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito real; nas acções constitutivas e de anulação é o facto concreto ou a nulidade específica que se invoca para obter o efeito pretendido.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4144/18.4T8LSB.P113-10-2020RUI MOREIRA

    REEMBOLSO DE PRESTAÇÕES A CARGO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRESTAÇÕES FUTURAS · PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO REEMBOLSO

    O prazo de prescrição de 3 anos previsto no art. 498º, nº 2 do C. Civil, relativamente a prestações feitas por uma seguradora que vem exercer o direito ao seu reembolso perante um outro responsável civil, no lugar do lesado, inicia-se com o trânsito em julgado de uma sentença em que anteriormente tenha sido indeferida essa mesma pretensão por então serem futuras as prestações em questão.

  • STJ02B287413-11-2002JOAQUIM DE MATOS
  • STJ01B146307-06-2001JOAQUIM DE MATOS

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO MATERIAL · BENFEITORIA

    I- Não há repetição de causa, para efeitos de caso julgado ou litispendência, se, embora verificada a identidade de sujeitos e de pedido, num dos processos a causa de pedir foi a aquisição por usucapião, e, no outro, a causa de pedir foi a aquisição por acessão industrial imobiliária. II- O n. 3, do artigo 929, CPC, introduzido, inovatoriamente, pela reforma processual de 95/96, visa obstar a qu

  • TRL005285304-03-1998RODRIGUES SIMÃO

    OFENDIDO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · CHEQUE SEM PROVISÃO

    I - Não se tendo constituído assistente, a queixosa e demandante-cível carece de legitimidade para recorrer quanto a questão penal. II - Apesar de criminalmente absolvido, o demandado cível, tendo agido com culpa, ao emitir o cheque ciente da respectiva natureza e efeitos, bem sabendo que o mesmo não tinha então provisão e que, por si, não o poderia prover na data nele a inscrever, praticou ilíci

  • STA03219120-03-1997RUI PINHEIRO

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ENFERMEIRO · BOLSA DE ESTUDO · CAUSA DE PEDIR

    I - O juíz, balizado pelo princípio do dispositivo, não pode substituir-se às partes do processo na narração ou indagação dos factos da sua realidade histórica, salvo as excepções consignadas na própria lei. Mas já pode e deve substituir-se-lhes na correspectiva qualificação de direito quanto ela seja errónea ou insuficiente, de modo a extratir as consequências jurídicas conformes àqueles factos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.