Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1442.º

EM VIGOR
Constituição do conselho Sendo necessário reunir o conselho de família e não estando este ainda constituído, o juiz designará as pessoas que o devem constituir, ouvindo previamente o Ministério Público e colhendo as informações necessárias, ou requisitará a constituição dele ao tribunal competente.