Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoCHEQUE · CONTRATO-PROMESSA · SINAL
Sendo o sinal constituído através da emissão de correspondente cheque, só se constitui como tal, como sinal, com a entrega do dinheiro, existindo, até essa altura, uma mera expectativa de que seja constituído.
ACÇÃO DECLARATIVA · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · LIQUIDAÇÃO PRÉVIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I. Por via da reforma processual de 1995, levada a cabo pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, o legislador visou a "ampliação significativa do elenco dos títulos executivos", como "expressis verbis" noticiado no preâmbulo de tal diploma legal. II. Do expresso em I decorre não ter o legislador, com a alteração da redacção da alínea c) do art. 46º do CPC, operada por tal diploma legal (art. 1º),
TÍTULO EXECUTIVO · CHEQUE · DECLARAÇÃO UNILATERAL · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
1. Um cheque, cuja ordem de pagamento foi revogada, antes de apresentado a pagamento, não produz efeitos como título executivo; 2. Pode, todavia, ser considerado documento particular, e executivo, nos termos dos artigos 458º-1, do Código Civil e 46º, alínea c), do Código de Processo Civil. 3. Para tanto, é necessário que a acção executiva seja peticionada, fundamentada e instruída, com base
PREPARO INICIAL. · RECURSO CONTENCIOSO. · DESERÇÃO. · JUSTO IMPEDIMENTO.
I - A falta de preparo inicial, depois de notificação para fazê-lo em dobro, leva à deserção do recurso contencioso, por força das disposições combinadas dos art.ºs 54º e 41º da Tabela de Custas (aprovada pelo DL n.º 42150, de 12/2/59) e do art.º 29º do Regulamento do STA, disposições estas não revogadas pelo art.º 14º, n.º 1, do DL n.º 329-A/95, de 12/12. II - O justo impedimento tem de ser argu
RECURSO CONTENCIOSO. · PREPARO INICIAL. · DESERÇÃO DO RECURSO.
No âmbito de recurso contencioso, a falta do preparo inicial leva à deserção do mesmo, por força das disposições combinadas dos artºs. 54° e 41 ° da Tabela de Custas (aprovada pelo D.L. n° 42150, de 12/2/59) e do art.º 29° do Regulamento do S.T.A., disposições essas não revogadas pelo artº. 14°, n° 1, do D.L. n° 329-A/95, de 12/12.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. · RECURSO CONTENCIOSO. · RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
I - A tramitação, em contencioso administrativo, do recurso por oposição de julgados continua a reger-se pelas normas dos artigos 763° a 767° do CPC, sem embargo da respectiva revogação para o processo civil. II - Com os princípios da accionabilidade e da tutela efectiva, o legislador constitucional pretendeu erigir as acções como meios de tutela no direito administrativo, a título principal tamb
PREPARO EM DOBRO. · DESERÇÃO DO RECURSO. · FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO. · REVOGAÇÃO DE LEI.
O art. 14º do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, não revogou as disposições da Tabela de Custas do STA, nem do Regulamento do STA, pelo facto de a lei geral não revogar a lei especial, salvo se outra for a intenção inequívoca do legislador, o que não foi o caso.
RECURSO · ALEGAÇÕES · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
São integralmente aplicáveis as disposições da lei processual nova (introduzida pelo DL 329-A/95, de 12/12) a todos os recursos interpostos de decisões proferidas, mesmo nas causas pendentes, a partir de 1/1/97, excepto no que se refere ao regime do recurso "per saltum" para o Supremo Tribunal de Justiça (artº 725º, Cod.Proc.Civil) e da limitação do direito de recurso, em sede de agravo em 2ª inst
EXECUÇÃO · EMBARGOS · EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO
I - Os títulos executivos são, sem possibilidade de quaisquer excepções criadas ex voluntate, aqueles que são indicados como tal pela lei (artigo 46 do C.P.C.), pelo que a sua enumeração legal está submetida a uma regra de tipicidade. II - A ampliação do elenco dos títulos executivos por força da alteração introduzida à alínea c) do artigo 46 do C.P.C. pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, não tem
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO · PREPARO · INCIDENTE · TABELA DAS CUSTAS
I - Os pedidos de esclarecimento ou aclaração de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo constituem incidentes, para efeitos de custas e preparos (art. 120 da L.P.T.A.). II - O regime de preparos devidos em processos pendentes no Supremo Tribunal Administrativo é regulado pela Tabela de Custas no Supremo Tribunal Administrativo, sendo aos preparos relativos a incidentes aplicável o regime dos
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.