Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 163.º

EM VIGOR
Composição de autos e termos 1 - Os autos e termos lavrados na secretaria devem conter a menção dos elementos essenciais e da data e lugar da prática do acto a que respeitem. 2 - Os actos de secretaria não devem conter espaços em branco que não sejam inutilizados, nem entrelinhas, rasuras ou emendas que não sejam devidamente ressalvadas. 3 - O processo será autuado de modo a facilitar a inclusão das peças que nele são sucessivamente incorporadas e a impedir o seu extravio, observando-se o disposto nos diplomas regulamentares.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1262/13.9TBAMT.P115-11-2018ESTELITA MENDONÇA

    EXECUÇÃO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · PENHORA · HIPOTECA

    Nas acções executivas respeitantes a sociedades comerciais que foram extintas por dissolução e liquidação, mas tendo estas bens imóveis penhorados, existindo ainda a constituição de uma hipoteca sobre os mesmos, não é necessária a suspensão da instância a fim de o exequente proceder à habilitação da generalidade dos sócios, ainda que representados pelo seu único administrador, devendo a acção pros

  • TRL7534/13.5TBOER.L1-717-12-2014PIMENTEL MARCOS

    RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · ACÇÃO EXECUTIVA · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

    1. Como resulta do n.º 1 do artigo 163.º do Código das Sociedades Comerciais, encerrada a liquidação e extinta a sociedade, os antigos sócios respondem pelo passivo social não satisfeito ou acautelado, mas apenas até ao montante que receberam na partilha, sem prejuízo do disposto quanto a sócios de responsabilidade ilimitada. 2. A extinção da sociedade não produz a extinção da instância nas acçõe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.