Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 446.º

EM VIGOR
Regra geral em matéria de custas 1 - A decisão que julgue a acção ou algum dos seus incidentes ou recursos condenará em custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da acção, quem do processo tirou proveito. 2 - Entende-se que dá causa às custas do processo a parte vencida, na proporção em que o for. 3 - Tendo ficado vencidos vários autores ou vários réus, respondem pelas custas em partes iguais, salvo se houver diferença sensível quanto à participação de cada um deles na acção, porque nesse caso as custas serão distribuídas segundo a medida da sua participação; no caso de condenação por obrigação solidária, a solidariedade estende-se às custas.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ148/08.3ECLSB.S115-09-2010RAUL BORGES

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    I -No presente recurso extraordinário a recorrente defende que foi violada a orientação definida no AUJ n.º 4/2010, de 04-02, publicado no DR I Série, n.º 46, de 08-03, a qual deveria ter sido aplicada. II - Estabelece o art. 446.º, n.º 1, do CPP, na redacção dada pela Lei 48/2007, de 29-08, entrada em vigor em 15-09, que: “1 - É admissível recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça de

  • STJ02B239903-10-2002FERREIRA GIRÃO
  • STJ97A97217-02-1998MARTINS DA COSTA

    EXECUÇÃO · DÍVIDA DE CÔNJUGES · PENHORA · BENS COMUNS

    I - A aplicação da nova redacção do artigo 1696 n. 1 do C.Civil de 66 e do artigo 825 do C.P.Civil 1967 às execuções pendentes, prevista nos artigos 4 n. 1, 26 n. 2 e 27 do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, pode e deve ter lugar no caso de a penhora de bens comuns do casal ser objecto de embargos de terceiro, ainda pendentes, deduzidos pelo cônjuge do executado. II - Nessa hipótese, e se a penhora

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.