Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 680.º

EM VIGOR
Quem pode recorrer 1 - Os recursos, exceptuada a oposição de terceiro, só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido. 2 - Mas as pessoas directa e efectivamente prejudicadas pela decisão podem recorrer dela, ainda que não sejam partes na causa ou sejam apenas partes acessórias.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ97S06121-01-1998SOUSA LAMAS

    DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · CONTRATO DE TRABALHO

    1 - Os recursos visam modificar ou revogar decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova. 2 - Nada permitindo concluir que a autora era inimputável no momento da prática dos factos que lhe foram imputados e que conduziram ao seu despedimento com justa causa, é de manter tal despedimento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.