Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 858.º

EM VIGOR
[...] 1 - Se o devedor contestar a existência do crédito, são notificados o exequente, o executado e o devedor para comparecerem no tribunal em dia designado, a fim de serem ouvidos. 2 - Insistindo o devedor na contestação, deve o exequente declarar se mantém a penhora ou desiste dela. 3 - Se o exequente mantiver a penhora, o crédito passa a considerar-se litigioso e como tal será adjudicado ou transmitido.