Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 589.º

EM VIGOR
Realização de segunda perícia 1 - Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de 10 dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado. 2 - O tribunal pode ordenar oficiosamente e a todo o tempo a realização de segunda perícia, desde que a julgue necessária ao apuramento da verdade. 3 - A segunda perícia tem por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina-se a corrigir a eventual inexactidão dos resultados desta.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2263/08.4TBVFR-A.P128-06-2013JOSÉ MANUEL DE ARAÚJO BARROS

    PROVA PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA

    I - A faculdade concedida pelo nº 2 do artigo 589º do Código de Processo Civil, de o tribunal “ordenar oficiosamente e a todo o tempo a realização de segunda perícia, desde que a julgue necessária ao apuramento da verdade”, não depende da constatação de inexactidão dos resultados da primeira. II - Tal segunda vistoria pode ser ordenada, mesmo que o tribunal tenha anteriormente indeferido o requer

  • TRP412/06.6TBPNF.P229-05-2012MARIA CECÍLIA AGANTE

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA · DANO BIOLÓGICO · LUCRO CESSANTE

    I – A segunda perícia não constitui uma nova perícia pois incide sobre os mesmos factos e visa corrigir eventual inexactidão dos resultados da primeira. II – O dano biológico deve ser ressarcido ainda que as lesões da vítima não se repercutam numa efectiva interrupção dos proventos até então por ela auferidos. III – Na indemnização a título de lucros cessantes deve-se valorizar a esperança de vi

  • TRP082197907-10-2008M. PINTO DOS SANTOS

    PROVA PERICIAL · ARRENDAMENTO RURAL · DENÚNCIA DE CONTRATO · TERMO DO PRAZO

    I - A parte que requer a realização de 2ª perícia tem, actualmente, que fundamentar os concretos pontos da sua discordância relativamente ao relatório pericial sob pena de o requerimento não pode ser atendido. II - Os regimes de denúncia previstos nos arts. 17° e 20° do RAR, quando o senhorio seja emigrante, não se confundem: . o primeiro reporta-se aos casos em que o senhorio (necessariamente

  • STJ02A202608-10-2002GARCIA MARQUES

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.