Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 202.º

EM VIGOR
Nulidades de que o tribunal conhece oficiosamente Das nulidades mencionadas nos artigos 193.º, 194.º, 199.º e 200.º pode o tribunal conhecer oficiosamente, a não ser que devam considerar-se sanadas. Das restantes só pode conhecer sobre reclamação dos interessados, salvos os casos especiais em que a lei permite o conhecimento oficioso.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ02A111221-05-2002GARCIA MARQUES

    CITAÇÃO · FORMALIDADES ESSENCIAIS

    Não constitui formalidade essencial da citação com hora certa a referência à existência de porteiro ou outros vizinhos que se prestassem a receber e transmitir a citação.

  • STJ99A43522-06-1999FERREIRA RAMOS

    ACÓRDÃO · FUNDAMENTAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - Os pressupostos que condicionam a decisão por remissão, nos termos do nº 5, do artigo 713º, do Código de Processo Civil, postulam e reclamam do tribunal uma actividade que não pode deixar de se considerar como de julgamento, passando necessariamente por uma análise crítica e ponderada de toda a prova produzida, da bondade da fundamentação adquirida e da correcção da decisão final, e, sendo ass

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.