Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 102.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A violação das regras de competência em razão da matéria que apenas respeitem aos tribunais judiciais só pode ser arguida, ou oficiosamente conhecida, até ser proferido despacho saneador, ou, não havendo lugar a este, até ao início da audiência de discussão e julgamento.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0671/17.9BALSB21-01-2021ISABEL MARQUES DA SILVA

    Não tendo os arestos em confronto aplicado idêntico regime legal, de forma divergente, a idênticas situações de facto, há que julgar findo o recurso.

  • TCAN02019/13.2BEPRT28-04-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    INDEMNIZAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DANOSA; · ARTIGO 13.º, N.º 2, DO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS, APROVADO PELA LEI N.º 67/2007, DE 31.12; INCONSTITUCIONALIDADE.

    Não é inconstitucional a interpretação da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, segundo a qual o pedido de indemnização fundado em responsabilidade por erro judiciário deve ser fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente. * * Sumário elab

  • STA0160/1007-06-2011FERNANDA XAVIER

    DESPACHO SANEADOR · ILEGITIMIDADE PASSIVA · APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADO · PETIÇÃO DEFICIENTE

    I - A legitimidade das partes afere-se, salvo indicação da lei em contrário, face à relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição. (cf. artº26º, nº3 do CPC ex vi artº72º, nº1 da LPTA, aqui aplicável e tb. artº 9º, nº1 do CPTA). II - Face à pouca clareza e insuficiência do alegado na petição no que respeita à concretização das razões que fundamentam os pedidos, não p

  • TC525/0517-01-2006Rui Moura Ramos
  • TCAN00737/04.5BEPRT03-02-2005Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    INTIMAÇÃO JUDICIAL - DL 555/99 · DESPACHO IRRECORRÍVEL · MULTA · ALÇADA

    Por força do disposto nos arts. 678º CPC, 140º e 142º ambos do CPTA, do despacho judicial que sancionou uma parte no âmbito do processo judicial por incumprimento de determinado comando processual na multa no valor de 01 (uma) UC é inadmissível recurso jurisdicional dado o valor da multa ser inferior a metade da alçada do Tribunal de que se recorre.

  • STA01025/0216-10-2002ANTÓNIO PIMPÃO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · RECURSO DE SENTENÇA. · PRAZO. · ALEGAÇÕES.

    Sendo o processo de impugnação judicial previsto no CPT, nos termos dos artºs 118º e 120º do mesmo código, um meio privativo da jurisdição fiscal é-lhe inaplicável o art. 130º da LPTA, sendo, por isso, nos termos do mencionado art. 131º, aplicável ao recurso jurisdicional das decisões proferidas no âmbito da dita impugnação a legislação do respectivo contencioso, ou seja, o regime constante dos ar

  • STA04635030-06-2000MÁRIO TORRES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. · LEGITIMIDADE PASSIVA. · IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.

    I - Apesar de a tramitação dos recursos por oposição de julgados, no contencioso administrativo, continuar a ser regulado, com as necessárias adaptações, pelas normas dos artigos 765º a 767º do Código de Processo Civil, mesmo que se trate de recursos interpostos em processos urgentes, se o recorrente, em recurso desse tipo interposto em processo de intimação para consulta de documentos ou passagem

  • STA03722416-05-2000NUNO SALGADO

    MILITAR. · PROMOÇÃO POR ESCOLHA. · ACTO PROCESSUAL. · PRAZO.

    I - O Estado e seus órgãos e agentes podem praticar actos processuais nos três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do nº 5 do art. 145° do CPC, independentemente do pagamento de multa. II - O acto de homologação de listas de ordenação de mérito de oficiais é o acto de coroamento de um procedimento administrativo típico, cuja fase materialmente mais densificada consiste na

  • TC509/9623-06-1999Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • STA04367713-01-1999ISABEL JOVITA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PROCESSO URGENTE · ALEGAÇÕES

    I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma do processo civil, as normas dos arts. 765 a 767 do C.P.C. continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo. II - O regime dos arts. 113 n. 1 e 115 n. 1 da L.P.T.A., no que se refere à obrigatoriedade de a alegação ser apresentada no ou com o

  • STA03956329-01-1998DIONISIO CORREIA

    RECURSO JURISDICIONAL · ALEGAÇÕES · PRAZO · CONTAGEM DE PRAZO

    I - O prazo para alegar no recurso jurisdicional é de 30 dias (art. 106 da LPTA e 6 n. 1 e) do DL 329-A/95, 12.12) e conta-se nos termos do art. 144 n. 1 do CPC. II - As alegações podem ser apresentadas no prazo e condições referidas no art. 145 n. 5 do CPC.

  • STA03682907-05-1996MARIO TORRES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · FORMALIDADE · PLENO DA SECÇÃO · JULGAMENTO IMPLÍCITO

    I - Apesar da sua revogação, no âmbito da reforma do processo civil (arts. 3 e 17, n. 1, do DL n. 329-A/95, de 12.12), as normas dos arts. 765 a 767 do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações a regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - No recurso por oposição de julgados, as asserções antagónicas têm de se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.