Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 210.º

EM VIGOR
Falta ou irregularidade da distribuição 1 - A falta ou irregularidade da distribuição não produz nulidade de nenhum acto do processo, mas pode ser reclamada por qualquer interessado ou suprida oficiosamente até à decisão final. 2 - As divergências que se suscitem entre juízes da mesma comarca sobre a designação do juízo ou vara em que o processo há-de correr são resolvidas pelo presidente da Relação do respectivo distrito, observando-se processo semelhante ao estabelecido nos artigos 117.º e seguintes. DIVISÃO II Disposições relativas à 1.ª instância