Artigo 1332.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os citados têm os direitos a que se refere o n.º 2 do artigo 1342.º, a partir do momento da verificação do óbito do interessado a que sucedem.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais