Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1475.º

EM VIGOR
Termos posteriores O requerido é citado para contestar e, haja ou não contestação, decidir-se-á após a produção das provas necessárias. SECÇÃO XV Apresentação de coisas ou documentos