Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 146.º

EM VIGOR
[...] 1 - Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do acto. 2 - ...

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG21769/24.1YIPRT.G124-10-2024MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    JUSTO IMPEDIMENTO · EVENTO EXTERIOR À VONTADE DA PARTE

    I – O actual instituto do justo impedimento centra-se na ideia da culpabilidade das partes, dos seus representantes ou mandatários (ou a um auxiliar deste: cfr. art. 800-1 CC). II – No preenchimento do conceito de justo impedimento deve exigir-se às partes que procedam com a diligência normal. III - A figura do justo impedimento pressupõe a ocorrência de um evento exterior à vontade da parte, e

  • TRE522/18.7T9ENT-C.E124-11-2022MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL FORA DE PRAZO · JUSTO IMPEDIMENTO · ATESTADO MÉDICO

    I. Nada obsta a que seja invocado como justo impedimento um facto ocorrido num dos três dias úteis previstos no nº 5 do artigo 139º do Código de Processo Civil. II. O conceito de “justo impedimento” assenta na não imputabilidade do facto obstaculizador da prática atempada do acto à parte ou ao mandatário justamente por se evidenciar que não houve culpa (e seu juízo de censurabilidade) na sua prod

  • TC935/2120-10-2022Assunção Raimundo
  • TRG9467/15.1T8VNF-A.G213-07-2022JORGE SANTOS

    JUSTO IMPEDIMENTO · MANDATÁRIO · PROCURAÇÃO CONJUNTA

    - De harmonia com o disposto no artigo 603.º, n.º 1, do C.P.C., verificada a presença das pessoas que tenham sido convocadas, a audiência final realiza-se, excepto se houver impedimento do tribunal, faltar algum dos advogados sem que o juiz tenha providenciado pela marcação mediante acordo prévio ou ocorrer motivo que constitua justo impedimento. - Por sua vez, nos termos do artigo 140.º, nº 1, d

  • TRP2725/16.0T8VFR-A.P101-07-2019MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    VENDA EXECUTIVA · DEPÓSITO DO PREÇO · PRAZO PEREMPTÓRIO · JUSTO IMPEDIMENTO

    I - O prazo de quinze dias fixado no nº 2 do artigo 824º do Código de Processo Civil, para o proponente proceder ao depósito do preço na venda executiva, assume natureza de prazo legal perentório e improrrogável, cujo decurso tem as consequências assinaladas nas diversas alíneas do nº 1 do artigo 825º do mesmo diploma legal. II - Esse depósito poderá ser efectuado fora desse prazo, mas só no caso

  • TRG4353/17.3T8BRG-A.G110-07-2018RAQUEL TAVARES

    JUSTO IMPEDIMENTO · FALTA DE CITAÇÃO

    “I - São requisitos cumulativos do justo impedimento a não imputabilidade do evento à parte ou aos seus representantes ou mandatários e a consequente impossibilidade de praticar o acto em tempo. II – A falta de citação a que alude a alínea a) do n.º 1 do artigo 188º do Código de Processo Civil ocorre quando a pessoa que devia ser citada não o é, verificando-se quanto a esta a falta de citação,

  • TRE67/15.7T8ALR.E211-05-2017RUI MACHADO E MOURA

    JUSTO IMPEDIMENTO · REQUISITOS

    Face à redacção dada ao art.140º, nº1, do C.P.C., o núcleo do conceito de justo impedimento passou da normal imprevisibilidade do acontecimento para a sua não imputabilidade à parte ou ao mandatário, o que traduz uma flexibilização daquele conceito, permitindo, assim, abarcar situações em que a omissão ou o retardamento da parte seja devido a motivos justificáveis ou desculpáveis, que não envolvam

  • TRG784/13.6GAEPS.G104-04-2016LUÍS COIMBRA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · NATUREZA URGENTE DO PROCESSO · CONTAGEM DOS PRAZOS · JUSTO IMPEDIMENTO

    I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica correm durante os fins-de-semana, férias judiciais e feriados, sem necessidade de ser proferido qualquer despacho. II) O conceito normativo de justo impedimento pressupõe a reunião de dois elementos: a) a ocorrência de um evento não imputável ao agente a título de culpa ou negligência, no sentido de não se poder fazer in

  • TRG56/04.7TCGMR-A.G112-11-2015FRANCISCO CUNHA XAVIER

    JUSTO IMPEDIMENTO

    I. O conceito de justo impedimento abarca as situações em que a omissão ou o retardamento da parte se haja devido a motivos justificados ou desculpáveis que não envolvam culpa ou negligência séria. II. O que releva para a verificação do justo impedimento, mais do que a cabal demonstração da ocorrência de um evento totalmente imprevisível e absolutamente impeditivo da prática do acto, é a inexistê

  • TRP1804/11.4TTPRT.P115-10-2012ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    JUSTO IMPEDIMENTO · MANDATÁRIO

    I - A doença do advogado da parte só constitui justo impedimento se for súbita e tão grave que o impossibilite, em absoluto, de praticar o acto, avisar o constituinte ou substabelecer o mandato II- O justo impedimento do mandatário tem de ser imprevisível, pois que se era de previsão normal e não tomou as necessárias cautelas incorreu em negligência. III – Não constitui justo impedimento um cas

  • TRL6473/11.9TBVFX-A.L1-805-07-2012ANTÓNIO VALENTE

    JUSTO IMPEDIMENTO · MANDATÁRIO

    I - Deduzido o incidente de justo impedimento e ouvida a parte contrária que se lhe opôs, não é admissível uma nova peça processual do requerente “esclarecendo” situações suscitadas na referida oposição e apresentando nova prova. II - Sentindo-se o ilustre mandatário da Ré indisposto desde segunda-feira, com sintomas que se foram agravando progressivamente, e tendo de entregar o articulado de co

  • TRP947/10.6TBVRL.P110-02-2011TELES DE MENEZES

    JUSTO IMPEDIMENTO

    I - O justo impedimento pode ser reportado a facto ocorrido no prazo suplementar concedido pelo n.º 5 do art.º 145.º do CPC, embora sujeito ao pagamento da correspondente multa. II - O mandatário pode lançar livremente mão desse prazo para praticar o acto, sem que por isso lhe possa ser assacada negligência.

  • TRL450/08.4TYLSB.L1-216-07-2009NETO NEVES

    INSOLVÊNCIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · FALTA · ADIAMENTO

    I – Em processo especial de insolvência, a falta de comparência à audiência de discussão e julgamento do requerente ou de um seu representante com poderes especiais, ainda que esta coincida com a pessoa do seu mandatário judicial, não determina o adiamento da audiência, por ser aplicável àquela falta de comparência o regime especial do artigo 35º, nºs 1 e 3 do Código da Insolvência e da Recuperaçã

  • TRP084257613-10-2008ALBERTINA PEREIRA

    ADIAMENTO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · FALTA · MANDATÁRIO

    Se a data do julgamento não tiver sido marcada consensualmente com os mandatários das partes, a falta do advogado ao julgamento dá lugar a adiamento.

  • TCAN00690/06.0BEBRG10-05-2007Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    JUSTO IMPEDIMENTO · ART. 146.º CPC

    I. O “justo impedimento” abrange não só os casos de evento normalmente impossível, estranho à vontade da parte, mas também todo e qualquer evento que obste à prática atempada do acto não imputável à parte, nem aos seus representantes ou mandatários. II. Não integra o conceito de justo impedimento o evento que determinou ou esteve na origem da não apresentação tempestiva em tribunal de acto pr

  • STJ03B393731-05-2005LUCAS COELHO

    JUSTO IMPEDIMENTO

    I - Nos termos do n.º 1 do artigo 146.º do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, constitui justo impedimento à apresentação de réplica a contestação/reconvenção dentro do prazo com termo em 21 de Dezembro de 1998, a doença do advogado da parte que desde 17 do mesmo mês o impossibilitou de sair de casa para recuperação total, sob vigilância médica, at

  • STA0518/0216-01-2003VÍTOR GOMES

    PREPARO INICIAL. · RECURSO CONTENCIOSO. · DESERÇÃO. · JUSTO IMPEDIMENTO.

    I - A falta de preparo inicial, depois de notificação para fazê-lo em dobro, leva à deserção do recurso contencioso, por força das disposições combinadas dos art.ºs 54º e 41º da Tabela de Custas (aprovada pelo DL n.º 42150, de 12/2/59) e do art.º 29º do Regulamento do STA, disposições estas não revogadas pelo art.º 14º, n.º 1, do DL n.º 329-A/95, de 12/12. II - O justo impedimento tem de ser argu

  • TRL008106422-03-2000FERREIRA MARQUES

    PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PRAZO PEREMPTÓRIO · JUSTO IMPEDIMENTO

    I - O prazo para recorrer da decisão judicial é um prazo peremptório e o seu decurso extingue o direito de recorrer. II - O acto de interposição de recurso pode, no entanto, ser praticado fora de prazo, caso se verifique justo impedimento. III - O justo impedimento só se verifica quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o praticar, por si ou por manda

  • TRL007998423-02-2000FERREIRA MARQUES

    ATESTADO MÉDICO · JUSTO IMPEDIMENTO · PROVAS

    I - Os atestados médicos não provam automaticamente a matéria a que dizem respeito, constituindo antes simples meios de prova, livremente apreciados pelo tribunal, podendo, por si sós ser insuficientes para provar a matéria que se pretende. II - Daí que seja prudente oferecer outros meios de prova, designadamente, testemunhas, pois além da imediação assegura o exercício mais eficaz do princípio d

  • STA02605529-10-1997CORREIA DE LIMA

    JUSTO IMPEDIMENTO · DOENÇA · ADVOGADO · INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

    I - Tendo a advogada do recorrente sido notificada de acórdão do Pleno por carta expedida sob registo postal em 21.2.97, dispunha, para validamente interpor dele recurso para o Tribunal Constitucional, do prazo de dez dias, com termo ad quem em 6.3.97 ou, excepcionalmente, na falta de acordo das partes, até 12.3.97, salvo caso de justo impedimento. II - É de considerar não provado justo impedimen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.