Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoDESPACHO SANEADOR · ILEGITIMIDADE PASSIVA · APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADO · PETIÇÃO DEFICIENTE
I - A legitimidade das partes afere-se, salvo indicação da lei em contrário, face à relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição. (cf. artº26º, nº3 do CPC ex vi artº72º, nº1 da LPTA, aqui aplicável e tb. artº 9º, nº1 do CPTA). II - Face à pouca clareza e insuficiência do alegado na petição no que respeita à concretização das razões que fundamentam os pedidos, não p
COMPETÊNCIA MATERIAL · UNIÃO DE FACTO · DÍVIDAS · BENS COMUNS
I – A violação das regras da competência em razão da matéria que apenas respeite aos tribunais judiciais só pode ser oficiosamente conhecida até ser proferido despacho saneador, ou, não havendo lugar a este, até ao início da audiência de discussão e julgamento, por imposição do nº2 do art. 102º do CPC. II – A dívida contraída por um dos membros da união de facto com a aquiescência do outro, os qu
INJUNÇÃO · DECLARAÇÃO DE EXECUTORIEDADE · NULIDADE · TÍTULO EXECUTIVO
I- O requerimento de injunção, apresentado em 25/11/2004, é do valor global de € 20.3331,89, relativo a contrato datado de 6/5 de 2002, como se pode ler no requerimento, sendo indicadas várias facturas cujas datas se situam entre 6/5 de 2002 e 5/8 de 2003, quando da totalidade das indicadas, mais de metade tem datas anteriores a 30 de Março de 2003. II- A requerente indicou no requerimento que a
PROPRIEDADE HORIZONTAL · ABUSO DE DIREITO
1) A partir da revisão do CPC de 1995/1996, ficou claro que o despacho saneador apenas constitui caso julgado formal em relação às questões concretamente apreciadas, o que consequencia que as declarações genéricas proferidas no despacho saneador sobre pressupostos processuais (v.g. a legitimidade das partes) ou nulidades não formam caso julgado formal impeditivo da ulterior reapreciação (designada
COMPROPRIEDADE · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE
I - A indivisibilidade da coisa a dividir pode ser natural, legal ou convencional (negocial). II - Nada havendo que não seja divisível materialmente, para efeitos da indivisibilidade dita natural da coisa a dividir, é o conceito jurídico definido no art.209º C.Civ. que releva. III - Não consentida pela lei dos loteamentos (arts.1º, nº1º, 3º, al.a), 9º, nº1º, 28º, nº1º, 29º, 52º, 53º, nº1º, e
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO · ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I - A verificação de qualquer das situações previstas no nº. 1 do artigo 811º-A do Código de Processo Civil, detectada já depois de findos os articulados na fase de prévia liquidação da obrigação exequenda, determina a absolvição do executado (do pedido ou da instância executiva), a declarar no despacho saneador-sentença, ao abrigo do artigo 510º, nº. 1, ex vi artigo 807º, nº. 2, ambos do mesmo Có
DESPEDIMENTO COLECTIVO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · DESPACHO SANEADOR · REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
I - Do despacho saneador proferido em acção de impugnação de despedimento colectivo que conheça das formalidades ou fundamentos desse despedimento, cabe recurso de apelação: II - Se esse despacho não pôs termo ao processo, a apelação tem subida diferida, a não ser que se alegue, se versar sobre decisão cindível, que a retenção causa prejuízo. III - O novo regime dos recursos resultante da reform
NULIDADE DE SENTENÇA. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · REFORMA DE SENTENÇA. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
I - De acordo com as disposições combinadas dos artigos 494°, alínea e), 495°, n° 2 do 660º e alínea d) do n° 1 do artigo 668° do Código de Processo Civil impõe-se ao Tribunal Administrativo de Círculo conhecer da legitimidade das partes, sob pena de nulidade da sentença. II - O despacho saneador é o lugar próprio para o fazer. Tendo-o o senhor Juiz feito aí, embora sem fundamentar o juízo por au
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · HOSPITAL DISTRITAL · ESTADO · LEGITIMIDADE PASSIVA
I - A legitimidade deve ser referida à relação jurídica, objecto do pleito, e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. II - Tratando-se de uma acção de condenação a legitimidade do Réu consistirá em ser ele - e não outro - a pessoa que praticou o facto violador do direito do requerente. III - Numa acção em que é de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.