Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 279.º

EM VIGOR
Suspensão por determinação do juiz 1 - O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado. 2 - ... 3 - ... 4 - As partes podem acordar na suspensão da instância por prazo não superior a seis meses.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3642/23.2T8PNF-A.P123-09-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ACORDO DAS PARTES · CONTAGEM DO PRAZO DE SUSPENSÃO

    I - A alteração da epígrafe do preceito que prevê a suspensão da instância introduzido com o Código de Processo Civil de 2013 (DL 41/2013 de 26 de julho) - epígrafe essa que tem agora a redação de “Suspensão por determinação do juiz ou por acordo das partes” (sublinhado nosso) -, reflete uma intenção clara do legislador de vincar que, verificados os limites previstos no número 4 do artigo 272º, as

  • STJ00A348508-02-2001AZEVEDO RAMOS

    EXECUÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL

    A execução não pode ser suspensa com fundamento na pendência de causa prejudicial, nos termos da 1.ª parte, do n. 1, do artigo 279, CPC.

  • TRL000691401-03-2000FERREIRA MARQUES

    PRAZO · DELIBERAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE COGNIÇÃO

    I - É da data da deliberação da assembleia geral extraordinária do sindicato, a qual negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente que se conta o prazo de 15 dias estabelecido no nº 2 do artigo 159º do C.P.T.. II - Os poderes de cognição da relação incluem todas as questões que ao tribunal recorrido era lícito conhecer, ainda que a decisão recorrida as não tenha apreciado, assegurado que

  • STJ99A72018-11-1999LEMOS TRIUNFANTE

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · AUDIÊNCIA PRELIMINAR

    I - Trata-se de um conflito atípico, a resolver no âmbito do artigo 121 do C.P Civil, aquele que ocorre entre um juiz de 1ª instância (juiz de círculo) e um juiz desembargador sobre a competência para presidir à audiência preliminar iniciada pelo último, antes de promovido, e que fora suspensa com vista à conciliação das partes. II - O n. 3, do artigo 654, do C.P.Civil, que constitui uma das vert

  • STA03597810-11-1999MARIO TORRES

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PODERES DO RELATOR · ACORDO DAS PARTES

    I - Apesar de, na reforma do processo civil de 1995/1996, ter sido eliminada a parte final do n. 1 do art. 279 do CPC, que determinava que nos tribunais superiores a suspensão da instância "por determinação do tribunal" fosse ordenada por acórdão, e ter sido consagrado, na alínea c) do novo n. 1 do art. 700, que compete sempre ao relator declarar a suspensão da instância, no âmbito do contencioso

  • TRL002558519-05-1998CEREJO FROIS

    CRIME DE IMPRENSA · ACUSAÇÃO PARTICULAR · TEMPESTIVIDADE · PRAZO

    I - O prazo para se deduzir acusação particular por crime de imprensa (3 dias) corre, mesmo em férias judiciais, já que se trata de processo urgente. II - A notificação para o assistente deduzir acusação, considera-se feita no próprio dia em que o notificado assinou o aviso de recepção. III - Apresentada a acusação no 2. dia útil seguinte, ao termo do prazo, deve a secretaria do tribunal, indepe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.