Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ACORDO DAS PARTES · CONTAGEM DO PRAZO DE SUSPENSÃO
I - A alteração da epígrafe do preceito que prevê a suspensão da instância introduzido com o Código de Processo Civil de 2013 (DL 41/2013 de 26 de julho) - epígrafe essa que tem agora a redação de “Suspensão por determinação do juiz ou por acordo das partes” (sublinhado nosso) -, reflete uma intenção clara do legislador de vincar que, verificados os limites previstos no número 4 do artigo 272º, as
EXECUÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL
A execução não pode ser suspensa com fundamento na pendência de causa prejudicial, nos termos da 1.ª parte, do n. 1, do artigo 279, CPC.
PRAZO · DELIBERAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE COGNIÇÃO
I - É da data da deliberação da assembleia geral extraordinária do sindicato, a qual negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente que se conta o prazo de 15 dias estabelecido no nº 2 do artigo 159º do C.P.T.. II - Os poderes de cognição da relação incluem todas as questões que ao tribunal recorrido era lícito conhecer, ainda que a decisão recorrida as não tenha apreciado, assegurado que
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · AUDIÊNCIA PRELIMINAR
I - Trata-se de um conflito atípico, a resolver no âmbito do artigo 121 do C.P Civil, aquele que ocorre entre um juiz de 1ª instância (juiz de círculo) e um juiz desembargador sobre a competência para presidir à audiência preliminar iniciada pelo último, antes de promovido, e que fora suspensa com vista à conciliação das partes. II - O n. 3, do artigo 654, do C.P.Civil, que constitui uma das vert
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PODERES DO RELATOR · ACORDO DAS PARTES
I - Apesar de, na reforma do processo civil de 1995/1996, ter sido eliminada a parte final do n. 1 do art. 279 do CPC, que determinava que nos tribunais superiores a suspensão da instância "por determinação do tribunal" fosse ordenada por acórdão, e ter sido consagrado, na alínea c) do novo n. 1 do art. 700, que compete sempre ao relator declarar a suspensão da instância, no âmbito do contencioso
CRIME DE IMPRENSA · ACUSAÇÃO PARTICULAR · TEMPESTIVIDADE · PRAZO
I - O prazo para se deduzir acusação particular por crime de imprensa (3 dias) corre, mesmo em férias judiciais, já que se trata de processo urgente. II - A notificação para o assistente deduzir acusação, considera-se feita no próprio dia em que o notificado assinou o aviso de recepção. III - Apresentada a acusação no 2. dia útil seguinte, ao termo do prazo, deve a secretaria do tribunal, indepe
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.